Cobrança extra de ingresso para obeso e pessoa com deficiência poderá ser proibida

Os organizadores de eventos no Estado de São Paulo não poderão mais cobrar ingresso adicional para pessoas com mobilidade reduzida, deficiência e pessoas obesas. O Projeto de Lei 909/2015 é de autoria da deputada Marta Costa (PSD) e foi aprovado no dia 22/8 pelos deputados estaduais. Agora aguarda a sanção do governador Geraldo Alckmin para tornar-se lei.
Para a deputada, a proposta visa a assegurar o direito do pagamento de apenas um ingresso, independentemente do espaço reservado para esse público. "Eu não considero correta a cobrança de mais de uma entrada para pessoas com dificuldades de locomoção; sendo um só indivíduo, não há motivo para cobrança extra. Além disso, estendemos esse benefício para pessoas obesas, que sofrem com lugares inadequados nos eventos", afirmou.
A proposta abrange qualquer estabelecimento que ofereça ao público atividade de lazer ou entretenimento. No ato da compra do ingresso, os locais deverão informar os seus clientes, em local visível, sobre o conteúdo da lei e possíveis punições. O cliente/consumidor poderá denunciar quem não cumprir a determinação e, em caso de infração, o projeto prevê cassar o seu alvará de funcionamento. A prática abusiva infringe igualmente o código do consumidor, que não autoriza o aumento no preço dos ingressos sem justa causa.
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