Manutenção de lei que defende o consumidor

O deputado André Soares discursou, na última quarta-feira (8/11), no plenário Juscelino Kubitschek da Alesp. Em sua fala, o parlamentar tratou do Projeto de Lei 874/2016, que, dentre outras medidas, altera as normas de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito.
De acordo com a regra atual, a inclusão do nome dos consumidores em cadastro de proteção ao crédito, nos casos em que não haja protesto ou cobrança em juízo, só poderá ser feita se houver a prévia comunicação por escrito, devidamente comprovada mediante o protocolo de aviso de recebimento (AR) assinado.
No entanto, o governador do Estado encaminhou para a Alesp, no final do ano passado, um projeto que altera essa regra. Se aprovada, a proposta eliminará a exigência do AR, estipulando que a comunicação pode ser feita mediante correspondência enviada pelo órgão ou pela empresa que possui o cadastro.
Segundo Soares, o projeto fere as conquistas alcançadas pelo consumidor. "Não tenho condições de compactuar com um retrocesso ao direito do consumidor", justificou Soares.
Vale ressaltar que o parlamentar foi o autor da emenda número 6, no ano passado, que tinha como objetivo manter a exigência do AR. Na oportunidade, estipulou que, caso o consumidor não fosse localizado, seu nome poderia ser incluído após 20 dias do envio de um novo comunicado, por escrito, ou por meio eletrônico.
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