Lista de material pode ser disponibilizada com antecedência por escolas

A Comissão de Educação da Assembleia Legislativa aprovou no último dia 28/11 o Projeto de Lei 32/2017 de autoria do deputado André Soares. A propositura determina que as instituições públicas ou privadas de ensino disponibilizem a lista de material escolar até o dia 1º de setembro do ano anterior àquele em que será utilizado.
Na justificativa do projeto, o parlamentar salienta que a diferença de preço entre os estabelecimentos se deve ao fato da procura estar concentrada principalmente nos meses de dezembro e janeiro, em virtude das instituições de ensino divulgarem a lista de materiais somente após a efetivação da matrícula do aluno para o período subsequente.
Vale ressaltar que a Fundação Procon- SP apresentou um relatório técnico com uma pesquisa comparativa de preços de material escolar. O levantamento mostra que o mesmo produto pode variar até 457,14%. Preços absurdos e pouco tempo para os pais realizarem uma pesquisa, essa é a realidade dos consumidores do Estado de São Paulo, pois as instituições educacionais enviam a lista de material pedagógico tardiamente.
"Esse projeto visa garantir que os pais tenham a opção de comprar material escolar com antecedência, tendo tempo para procurar a melhor oferta. Inclusive, caso prefiram as instituições de ensino poderão disponibilizar a lista pela internet", afirmou o parlamentar.
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