Lei prevê adesão presumida à SP-Prevcom

O Projeto de Lei 668/2016, de autoria do deputado Davi Zaia, foi sancionado na última semana pelo governador Geraldo Alckmin, sob a forma da Lei 16.675/2018. A nova legislação prevê a adesão presumida ao regime de previdência complementar (SP-Prevcom) aos servidores públicos com remuneração superior ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
"Agora, todo servidor que ingressar no serviço público com salário maior que o teto do INSS será automaticamente inscrito na previdência complementar. Depois, com mais tranquilidade, poderá optar se continua ou não", explicou o parlamentar.
"Antes da legislação, o servidor não tinha compreensão do benefício e no momento em que chegava a se preocupar, já tinham se passado vários anos e havia perdido a oportunidade de ter uma poupança em que o valor depositado pelo Estado é o mesmo que o contribuído pelo servidor", destacou Zaia.
Antes da aprovação da lei, a filiação à previdência complementar era facultativa e exigia a prévia e expressa adesão. Com a nova legislação, o processo é invertido sem acarretar uma obrigatoriedade irremediável. "Não aderir a um plano de benefícios é preocupante. Muitos ingressam no serviço público com a perspectiva de ter um salário maior do que o teto do INSS e não dão a devida importância à previdência complementar. A adesão presumida é uma proteção a mais para o servidor", concluiu o deputado.
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