Museus, mostras de arte e exposições passam a ter classificação indicativa de idade

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou na 30ª Sessão Extraordinária, realizada na terça-feira (13/6), o Projeto de Lei 922/2017, de iniciativa do deputado Celso Nascimento, que institui classificação indicativa para exposições e mostras de artes visuais em São Paulo.
A proposta foi apresentada pelo parlamentar logo após a polêmica que envolveu, no ano passado, a participação de crianças na exposição do Museu de Arte Moderna de São Paulo (MAM) com a presença de um homem nu, que eram induzidas a interagir com o artista.
A iniciativa, segundo o parlamentar, tem caráter pedagógico e informativo com o propósito de garantir às pessoas e às famílias conhecimento prévio da classificação indicativa na hora de escolher mostras de artes visuais, exposições e outros eventos culturais adequados à formação das crianças e adolescentes.
"O objetivo é informar às famílias paulistas a faixa etária para qual não se recomendam as diversões culturais públicas e evitar que as crianças e o adolescentes tenham acesso a conteúdos que não são apropriados para a sua idade, como sexo e nudez, violência e drogas, bem como protegê-las de situações que possam ser danosas para sua formação física, moral e mental" disse o deputado.
"A classificação indicativa é um processo democrático e está embasada na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. A legislação atual é clara no que diz respeito à classificação indicativa para revistas, cinemas, peças de teatro, jogos, programas de televisão, entre outros", acrescentou Celso Nascimento.
O projeto segue agora para a sanção do Governador.
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