Dia Nacional da Adoção busca conscientizar sociedade sobre a importância do gesto

A convivência familiar e a inserção em um contexto social têm papel importante no desenvolvimento de qualquer pessoa. Em vista disso, foi instituído em 2002, o Dia Nacional da Adoção, a ser celebrado em 25 de maio. A data busca trazer maior conscientização e visibilidade ao tema para garantir que crianças que não possuem proximidade com a família biológica possam ter convívio familiar. A data foi estabelecida por meio do Decreto Lei 10.447, de 9 de maio de 2002.
A adoção consiste no processo legal de transferir a guarda de uma criança de sua família biológica, destituindo-a para outra que tenha condições econômico-sociais e emocionais de lhe garantir o bem-estar. A razão para uma família não ter condições de criar uma criança pode ser das mais variadas. Após o processo burocrático, a nova família tem todos os direitos legais e responsabilidades pelo filho que lhe foi entregue.
De acordo com o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), pertencente ao Conselho Nacional de Justiça, há 9.525 crianças para adoção no Brasil, e 46.002 famílias pretendentes. No estado de São Paulo, o número de crianças para adoção é de 1.857, para um número de 11.063 pretendentes.
Processo de adoção
Para que alguém possa adotar uma criança, é necessário ter mais de 18 anos e possuir, no mínimo, mais de 16 anos em relação à idade da criança que pretende adotar. A documentação exigida é definida pela Vara de Infância e Juventude. Entre os documentos pedidos pela repartição, aqueles normalmente solicitados são a carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, comprovante de rendimento e certidão de nascimento ou de casamento. No momento em que é decidida a adoção, é necessário buscar a Vara de Infância de sua região para assim receber as demais orientações.
A jornalista Priscila Andrade optou por um filho do coração (forma como são chamadas as crianças adotadas), o menino André, de quatro anos. Embora tenha demorado cerca de dois anos e meio para que pudesse concretizar a adoção, ela garante que é um processo necessário. "Existe um trâmite burocrático e todos falam sobre isso, mas eu não sou contra. Realmente é necessária uma preparação aos pais para que possam receber uma criança. Destituir uma criança de sua família biológica também leva muito tempo", explicou Priscila.
Durante o processo, é necessária a realização de cursos de preparação psicossocial e jurídico, assim como avaliações com psicólogos e visitas domiciliares. Após as etapas, já é possível determinar qual o perfil da criança que pretende adotar, para assim determinar a compatibilidade entre as crianças que estão em abrigos. Depois desta etapa, o juiz autoriza a guarda provisória até que possa ser concluído todo o processo para enfim sentenciar a adoção.
Neste momento, é possível realizar um novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família e a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico. Priscila explicou que após a garantia da guarda da criança há um processo de adaptação, e é necessário que os pais estejam preparados. "Não é simples, requer preparo. Com o tempo, você vai ganhando a confiança e proximidade com a criança. Hoje, o meu filho é a minha luz, e me encanta com amor e carinho", disse.
A servidora pública Teresa Alves realizou a adoção de sua filha do coração, Érica, há cerca de 22 anos. Atualmente, sua filha tem 24 anos de idade. A criança passou a viver com ela desde os seus dois anos, porém durante quatro anos foi necessária a guarda provisória até conseguir a definitiva. "Foi amor à primeira vista. Eu queria poder cuidar dela desde quando a vi pela primeira vez. É um processo demorado, mas hoje eu me sinto realizada por ter a minha filha e sou privilegiada por isso", contou. Teresa também destacou que é preciso consciência e responsabilidade, e sempre contar a verdade para a criança no que diz respeito às suas origens.
Legislação
No que diz respeito às políticas públicas de incentivo à adoção, há medidas em vigor assim como projetos que buscam conscientizar e viabilizar o processo. Um dos incentivos àqueles que pretendem adotar é a licença de seis meses a partir da garantia da guarda, concedida à servidores públicos que adotarem crianças de até sete anos. O cônjuge também pode obter até cinco dias. A Lei Complementar 1.054, de 7 de julho de 2008, é de autoria do ex-governador José Serra, atualmente senador.
Outra medida implementada no estado diz respeito ao nome afetivo, ou seja, aquele nome que a família opta para a criança depois da concessão da guarda definitiva. A Lei 16.785, de 3 de julho de 2018, determina que a família pode utilizar o nome afetivo para cadastros em instituições escolares, de saúde e cultura, no período anterior ao da guarda definitiva. Isto é, antes da destituição do poder pátrio familiar. A lei é de autoria do deputado Caio França (PSB). "Em instituições escolares, de saúde e cultura, as pessoas se referem à criança por seu nome de origem, criando, assim, uma enorme crise de identidade e pertencimento, além de deixá-la exposta ao bullying. Isso sem mencionar todos os demais problemas decorrentes desse desrespeito à nova história da criança. A lei é fundamental para amenizar o tempo do processo, permitindo à criança o exercício de sua identidade no meio social", justificou o deputado.
Em tramitação na Assembleia Legislativa, há o Projeto de Lei 1177/2017. A proposta cria a Semana de Incentivo à Adoção Tardia. A proposta, de autoria do ex-deputado Gil Lancaster (DEM), busca incentivar a adoção de crianças e adolescentes acima da faixa etária considerada adequada pelos candidatos à adoção. Caso sancionada, irá aumentar a publicidade de procedimentos para adoção assim como divulgar dados do Cadastro Nacional de Adoção. Atualmente a proposta se encontra em avaliação pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais.
Serviço
Interessados em se cadastrar no processo de adoção precisam buscar a Vara de Infância e Juventude mais próxima à residência e levar documentos pessoais, como a identidade, o CPF e um comprovante de residência. A partir daí, a repartição irá se encarregar com toda a orientação sobre o processo.
CENTRAL " Foro Central
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ITAQUERA " Fórum Regional VII
Avenida Pires do Rio, 3915, sala nº 7 - Itaquera
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TATUAPÉ " Fórum Regional VIII
R. Santa Maria, 257, sala nº 31 - Parque São Jorge
FONE: (11) 2293-3642 " (11) 2097-0303 R.16
IPIRANGA" Fórum Regional X
R. Agostinho Gomes, 1455, Ipiranga
FONE: (11) 2914-1774 " (11) 2061-4170
PINHEIROS " Fórum Regional XI
R. Jericó s/nº - 5º andar, salas 506 e 507 - Vila Madalena
FONE: (11) 3813-7913 / (11) 3815-4844 R. 229
Para a busca por fóruns em cidades do interior e litoral, é possível consultar as cidades e endereços por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), no site: https://www.tjsp.jus.br/ListaTelefonica
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