Concessionária que atrasar obra não poderá aumentar pedágio


29/05/2019 14:12 | Atividade Parlamentar | Da assessoria do deputado Tenente Coimbra

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Tenente Coimbra<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-05-2019/fg234869.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Projeto de lei apresentado proíbe as concessionárias que administram as rodovias de São Paulo, que estejam com obras atrasadas, de aumentar as tarifas de pedágio. O PL 659/2019, do deputado Tenente Coimbra, proíbe o reajuste nos trechos que tenham obras de melhoramento e implantação em atraso.

O texto considera em atraso as obras que estiverem em desacordo com o cronograma inicial estipulado nos contratos das concessionárias ou permissionárias. E prevê multa no valor de R$ 26,5 mil, em caso de descumprimento.

O deputado argumenta que as concessionárias costumam descumprir o cronograma de obras e, mesmo assim, aplicam reajustes, penalizando ainda mais os usuários. O parlamentar defende que, em razão do longo prazo de vigência dos contratos de concessão, é preciso que a legislação que ampara esses contratos seja aperfeiçoada com a inclusão de mecanismos de proteção ao usuário, com o objetivo de compatibilizar o serviço prestado pelas concessionárias com o recebido pelos usuários. "É preciso que todo o cronograma de obras esteja sendo fielmente cumprido, sem atrasos, para que se justifique o aumento tarifário", observou Coimbra.

"Os motoristas já pagam caro pelas tarifas de pedágio, que são submetidas a constantes reajustes. Então, nada mais justo que as concessionárias ofereçam um serviço de qualidade, sem atraso nas obras", argumentou.


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