Proibição de bisfenol A na produção de embalagens

As empresas que utilizam a substância Bisfenol A (BPA) na produção das embalagens de alimentos, bebidas e até medicamentos terão que suspender esta atividade no Estado de São Paulo, segundo o Projeto de Lei 675/2019, de autoria do deputado Edmir Chedid.
A matéria está em análise no Poder Legislativo. "Os fabricantes ficarão obrigados a disponibilizar nas embalagens e nos recipientes, de forma clara, que o produto não possui o composto Bisfenol A. Como alternativa, permanece liberado o uso de outros tipos de materiais descartáveis", comentou.
Em seu argumento, o parlamentar disse que em contato com o organismo, o BPA causa uma série de malefícios, principalmente durante a vida intrauterina. "O Bisfenol A pode afetar o sistema endócrino, aumentando ou diminuindo a ação de hormônios naturalmente produzidos pelo corpo humano, trazendo danos à saúde, como câncer, endometriose e infertilidade", afirmou.
Além das embalagens, Edmir Chedid afirmou que o BPA também está presente na composição do papel termossensível. "No papel termossensível a impressão ocorre por meio de calor, o que altera a cor do papel. Ele é utilizado há alguns anos em notas fiscais, recibos de estabelecimentos comerciais, sendo conhecido por todos nós como o "papelzinho amarelo.""
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