Comissão aprova autonomia de escolha sobre momento de ingresso de aluno no ensino fundamental
26/06/2019 16:50 | Constituição, Justiça e Redação | Laysla Jacob - Fotos: José Antonio Teixeira










A escolha do momento do ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental de crianças que ainda não completaram seis anos de idade poderá ser dos pais ou responsáveis. Essa decisão deverá ser tomada juntamente com educadores, que poderão orientar caso a criança necessite permanecer mais um ano no Ensino Infantil. O Projeto de Lei 332/2019, da deputada Janaina Paschoal (PSL), foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, na quarta-feira (26/6).
A proposta abrange crianças que completarão seis anos ao longo do ano letivo seguinte. "Esse projeto é muito importante em termos do reconhecimento do mérito. Desde muito pequena a criança tem que ter seu mérito reconhecido. A criança está inserida em uma turma, e quando a sua turma avança e ela não, devido à sua data de aniversário, isso gera um sentimento de reprovação. Com o projeto, devolvemos o poder de decisão para as escolas e para as famílias", esclarece a autora da proposta.
Famílias homoafetivas
Ainda durante a mesma reunião, os parlamentares aprovaram o PL 190/2019, do deputado Carlos Giannazi (PSOL). A proposta garante que famílias homoafetivas também tenham acesso aos programas de habitação do Estado. Com a medida, será admitida a composição de renda dos integrantes da família homoafetiva para a aquisição de imóveis nos programas de habitação popular promovidos pelo governo. "O direito à moradia compõe o conjunto de direitos sociais assegurados na Constituição Federal. Neste sentido, é proibida qualquer restrição à aquisição ou à locação de imóvel em decorrência da orientação sexual ou identidade de gênero da pessoa que busca adquirir ou locá-lo. Os programas estaduais de habitação popular devem reconhecer e garantir o acesso à inscrição de homossexuais, bissexuais, travestis e lésbicas que mantenham união estável homoafetiva, como entidade familiar", justifica.
Uma proposta de autoria conjunta dos deputados Coronel Telhada (PP) e Monica da Bancada Ativista (PSOL) também foi aprovada. O PL 355/2019 obriga que as redes pública e privada de saúde ofereçam leito ou ala separada para as mães de natimorto ou mães com óbito fetal. O objetivo é que com a mudança seja respeitado o momento de luto das mães, assim como minimizar a dor emocional da parturiente. No texto, é explicado também o momento doloroso que essas mulheres enfrentam e a dificuldade de ocuparem a mesma ala de outras que deram a luz recentemente, e vivenciam experiências de alegria.
Na reunião estiveram presentes os deputados Carlos Cezar, Emidio de Souza, Gilmaci Santos, Heni Ozi Cukier, Janaina Paschoal, José Américo, Marina Helou, Marta Costa, Mauro Bragato, Sargento Neri, Tenente Nascimento e Thiago Auricchio.
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