Assembleia de SP discutirá tributação do Bitcoin

O Diário Oficial do Estado publicou na sexta-feira (2/8) o Projeto de Lei 834/2019, que determina a cobrança do ITCMD, imposto relativo à herança e doação, sobre a transmissão de criptoativos, cujo maior exemplo é o Bitcoin.
O criptoativo é um bem virtual, protegido por código, presente exclusivamente em registro digital. Esse ativo surgiu com a finalidade de permitir que pessoas efetuassem pagamentos ou transferências entre si, de forma fácil e ágil, sem a necessidade de intermediação de uma instituição financeira.
As moedas virtuais têm causado grande discussão pelo mundo em virtude da pouca ou quase nenhuma regulamentação estatal, o que faz com que sejam usadas para esconder movimentações financeiras. A ideia do projeto, portanto, é tributar a transferência desse bem cada vez que ele mudar de proprietário, nos casos de herança ou doação.
O autor do projeto, Thiago Auricchio, afirma que o criptoativo integra o patrimônio do indivíduo e possui conteúdo econômico, logo, a transferência de titularidade deve ser tributada. "Trata-se de um ativo financeiro de expressivo valor de mercado, que vem ganhando adeptos dia após dia. Não faz sentido deixar de tributar esse bem", defendeu o parlamentar.
O projeto, agora, será encaminhado às Comissões Temáticas para ser discutido, e então será levado para votação em Plenário.
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