Cadastro de desaparecidos deverá ser consultado antes da matrícula escolar

O Poder Executivo sancionou a Lei que determina a consulta ao cadastro de crianças e adolescentes desaparecidos antes de ser concluída a matrícula escolar. A Lei 17.208/2019, de iniciativa do deputado Cezar (PSDB), tem como objetivo confrontar dados e verificar inconsistências. Caso seja observado algo, as autoridades responsáveis deverão ser acionadas imediatamente. O cadastro será disponibilizado à Secretaria da Educação.
"Trazemos essa necessidade de a escola checar o banco de dados e ver quem está matriculando aquela criança. É mais uma forma para reduzir o número de desaparecidos. Ou o contrário, às vezes já acharam a criança, e ela ainda faz parte do banco de dados. Às vezes, essa criança desaparecida está perto de você. Alguém a levou para outra cidade, a família sofre muito e pode estar perto", argumentou o deputado Cezar.
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