Nova lei reforça liberdade religiosa
22/07/2020 16:00 | Atividade Parlamentar | Da assessoria da deputada Dra. Damaris Moura

O governador de São Paulo, João Doria, sancionou, na última semana, a Lei 17.268/20, derivada do PL 350/20 e elaborada em conjunto por deputados da Alesp, com medidas emergenciais para o período de pandemia da Covid-19. Entre as aprovações, destaque para o Capítulo VII, de autoria da deputada Dra. Damaris Moura (PSDB), que assegura a objeção de consciência, a prestação alternativa e a liberdade religiosa a estudantes de todos os níveis de ensino (artigo 34) e a servidores públicos (artigo 35), durante o estado de calamidade pública. O texto garante que esses grupos possam cumprir, de forma alternativa e sem nenhum prejuízo, aulas e atribuições que conflitem com sua fé, inclusive aquelas agendadas para os dias de guarda religiosa.
A determinação, já em vigor, se mostra de extrema importância para fortalecer o direito à liberdade religiosa, principal bandeira da deputada - sobretudo, depois do parecer CNE/CP 5/20, homologado pelo MEC, que orienta e autoriza as escolas a repor aulas perdidas durante a Covid-19 aos sábados, dia sagrado para algumas religiões.
"Essa é uma conquista histórica para a liberdade religiosa em São Paulo e no Brasil, pois garante o direito constitucional da objeção à consciência em um período de calamidade pública, período esse que pode implicar em obrigações em conflito com a crença", afirmou Damaris Moura.
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