Garantia de suspensão de pagamento de dívidas das prefeituras com o Estado
01/10/2020 13:53 | Atividade Parlamentar | Da assessoria do deputado Edmir Chedid

O pagamento das dívidas das prefeituras com o governo do Estado ou com as empresas da administração indireta poderá ser suspenso no último trimestre do ano. A determinação, apresentada por meio do Projeto de Lei 590/2020, elaborado pelo deputado Edmir Chedid (DEM), prevê o benefício aos municípios que decretaram estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus.
De acordo com o parlamentar, essa suspensão do pagamento das dívidas, judiciais ou contratuais, está fundamentada no relato de gestores públicos municipais à Assembleia Legislativa (Alesp). "Muitos prefeitos e vice-prefeitos tentam encontrar soluções para a retomada da economia. Infelizmente, os impactos provocados pela pandemia foram bastante devastadores às prefeituras", complementou.
Edmir Chedid reiterou que o Projeto de Lei 590/2020 proíbe ao governo e às empresas à adoção de medidas para garantir o pagamento de dívidas contraídas na pandemia. "Dessa forma, enquanto durar a suspensão do pagamento, nenhum município não poderá ter seu nome associado nos cadastros restritivos. Essa foi a forma mais justa que encontramos para ajudar os gestores municipais", afirmou.
Pela proposta, os valores que deixarem de ser pagos durante a suspensão serão incorporados aos respectivos saldos devedores em 1º de janeiro de 2021, para pagamento pelo prazo remanescente de amortização da dívida.
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