Norma que busca diminuir índice de suicídios entre policiais paulistas é sancionada
07/12/2020 18:30 | Agora é lei | Leonardo Ferreira e Matheus Batista

Aprovadas pelos parlamentares paulistas em 27/10, a Lei 17.300/2020, que busca prevenir suicídios ou violências autoinfligidas entre agentes de segurança pública, e a Lei 17.301/2020, para proibir que farmácias exijam o CPF de consumidores sem informar devidamente que os dados poderão ser utilizados para fins de cadastros e promoções, foram sancionadas pelo governador João Doria na última semana.
O projeto apresentado pela deputada Marta Costa (PSD) foi a proposta que deu origem à Lei 17.300/2020 que prevê a criação do Programa de Prevenção de Violências Autoprovocadas ou Autoinfligidas com a finalidade de atender e capacitar policiais civis, militares, a polícia técnico-científica, profissionais da Fundação Casa e Secretaria da Administração Penitenciária para o auxílio e o enfrentamento da manifestação do sofrimento psíquico e do suicídio.
O programa garante o monitoramento da saúde mental dos profissionais, além de incentivar a discrição no tratamento e abordagens multidisciplinares. A média anual de suicídios entre policiais é de 30,3 a cada 100 mil. A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera situação de epidemia a partir de 10 suicídios a cada 100 mil.
Marta Costa, ao justificar a necessidade do projeto, destacou a preocupação com a sanidade mental dos policiais e alegou que "muito embora o suicídio seja uma ocorrência de extrema complexidade, as evidências científicas indicam que é possível prevenir os casos, reduzindo os fatores de risco e ampliando as medidas de cuidado e atenção".
Em análise semelhante, o parlamentar Delegado Olim (PP) parabenizou o projeto e destacou a necessidade de o Estado prestar apoio e suporte aos policiais e agentes de segurança pública. "Geralmente o policial não tem apoio e tem diversos problemas da população para resolver, mas ele mesmo não tem com quem contar, não tem com quem desabafar", disse.
Dados pessoais
A norma referente às farmácias e drogarias originou-se de projeto apresentado pelo deputado Alex de Madureira (PSD). O objetivo, segundo o autor, é que o consumidor tenha pleno conhecimento do uso de seus dados por esses estabelecimentos e assim possa escolher entre realizar o cadastro ou não. "Sabemos que infelizmente muitas instituições comercializam esses cadastros, essa é uma lei para inibir essa prática", explicou o parlamentar.
"É uma forma de combater o constrangimento, porque muitas vezes o consumidor não tem interesse em compartilhar seu CPF", disse também o deputado Carlos Giannazi (PSOL).
A Lei 17.301/2020 determina, ainda, que sejam afixados cartazes nas dependências de farmácias ou drogarias que deem publicidade à nova determinação.
Para o deputado Douglas Garcia (PTB), a norma protege a liberdade do cidadão. "Eu acho que o Estado não pode ficar rastreando o que as pessoas compram. É preciso ter discricionariedade na compra de qualquer produto", afirmou.
Os estabelecimentos que descumprirem a nova determinação poderão pagar multa de R$5.522,00.
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