Defesa agropecuária é assunto de solenidade na Alesp
22/03/2021 18:25 | Evento | Beatriz Ferreira - Foto: Reprodução Rede Alesp












Um ato solene da Alesp debateu inspeção e fiscalização sanitária e industrial de produtos de origem animal do Estado de São Paulo. O evento, presidido pela deputada Márcia Lia (PT), ocorreu em ambiente virtual nesta segunda-feira (22/3).
O Projeto de Lei 596/2020, de autoria do governador João Doria, altera o funcionamento do serviço de Defesa Agropecuária da Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo, a fim de diferenciar inspeção e fiscalização, possibilitar a delegação da atividade de inspeção à iniciativa privada, estabelecer obrigação ao particular quando as atividades de inspeção forem delegadas e estabelecer infrações e sanções atualizadas, além de alterar a Lei 15.266/13.
A médica veterinária Adriana Muniz explicou que não há diferenciação entre inspeção e fiscalização no ponto de vista da Defesa Agropecuária do Estado e da Advocacia-Geral da União (AGU). "A inspeção é uma ferramenta utilizada para a fiscalização, por isso delegar (à iniciativa privada) uma atividade típica do Estado, que é uma atividade estratégica principalmente visando a saúde pública, é complicado". Entretanto, afirmou ter receio de que a separação ocorra.
Cuidado com a saúde
A deputada Márcia Lia analisou possíveis consequências da aprovação da proposta. "Nossos alimentos devem ser oferecidos para que consumamos de forma adequada e cuidadosa com a nossa saúde, temos uma certa preocupação pois os alimentos de origem animal, serão, no nosso ponto de vista, disponibilizados sem a segurança necessária, o que envolve questões de saúde pública. Não permitiremos que esse projeto seja aprovado, caso aconteça, tomaremos medidas judiciais cabíveis".
Na avaliação do deputado Maurici (PT), a responsabilidade pela segurança do alimento de origem animal, deve ser atribuída à empresa distribuidora, que tem a opção de contratar ou não um médico veterinário. "A fiscalização do governo deve ser feita no alimento, no produtor rural, na saída da fábrica, no varejo, e no serviço de alimentação, não dentro da empresa. Devem haver regras muito claras, inclusive para permitir a rastreabilidade do alimento e a arbitragem na definição dos culpados, em caso de ocorrência de problemas".
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