Nova lei vai capacitar profissionais da beleza para prevenção de violência contra a mulher

Profissionais da área da beleza e estética poderão atuar como multiplicadores de informação no combate à violência doméstica. É o que diz a Lei 17.352/2021, de autoria da deputada Delegada Graciela (PL), sancionada pelo governador João Doria no último mês.
A legislação institui o Programa "BELAS emPENHAdas contra a Violência Doméstica e Familiar", de capacitação de profissionais da área de beleza e estética para que se qualifiquem como agentes multiplicadores de informação contra a violência doméstica e familiar.
A deputada ressaltou que profissionais dessa área, como cabeleireiros, manicures, depiladores, por atuar intimamente com mulheres, podem "ser capazes de identificar aquelas que são vítimas de abusos, orientando-as na forma de como atuar, denunciar e combater todas as formas de violência".
Para isso, é necessária uma capacitação adequada desses profissionais. Assim, o Instituto do Legislativo Paulista (ILP) ficará responsável pela realização de cursos nos quais profissionais de estética e beleza terão noções sobre a Lei Maria da Penha, sobre violência contra a mulher, crianças, idosos, além de noções sobre alcoolismo e aspectos emocionais.
A participação de diversos setores da sociedade civil para a detecção de violência doméstica é uma das formas de mitigar o problema. Segundo o portal Pebmed, profissionais da área da saúde muitas vezes são o único suporte para mulheres vítimas de violência. "O profissional precisa estar atento e sensível aos sinais que a mulher pode apresentar, como medo, ansiedade, ferimentos incompatíveis com a história".
Pandemia
A pandemia da Covid-19 agravou a violência doméstica. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública indicam que o número de feminicídios cresceu 22% entre março e abril de 2020. No Estado de São Paulo, o aumento foi de 41% no mesmo período.
A ONU Mulheres, braço da Organização das Nações Unidas dedicado à igualdade de gêneros publicou, em julho de 2020, as Diretrizes para Atendimento em Casos de Violência de Gênero contra Meninas e Mulheres em Tempos da Pandemia da Covid-19.
O documento observa que "circunstâncias associadas à crise sanitária gerada pelo novo coronavírus são fatores de agravamento da violência de gênero contra meninas e mulheres de todas as idades" e ressalta que "é fundamental que governos, instituições e a sociedade estejam atentos para reconhecer novas formas de manifestação da violência".
As diretrizes informam também que "é fundamental que profissionais estejam preparados para identificar os sinais dessas violências para que possam orientar as mulheres e apoiá-las com informações e decisões que possam ser tomadas".
Notícias relacionadas
Notícias mais lidas
- Deputado participa de missão oficial a Taiwan e busca ampliar cooperação com potência asiática
- Aprovado na Alesp, novo valor do Salário Mínimo Paulista, de R$ 1.804, é sancionado
- Entra em vigor hoje o novo Salário Mínimo Paulista, de R$ 1.804
- Vitória dos pescadores: artigo que restringia acesso ao seguro-defeso é suprimido
- Alesp aprova projeto que garante piso salarial nacional a professores paulistas
- São Vicente: a importância histórica da primeira cidade do Brasil
- Na Alesp, familiares, amigos e colegas de profissão se despedem do ex-delegado Ruy Ferraz Fontes
- Sindicatos da Polícia Civil cobram envio de projeto da nova Lei Orgânica à Alesp
- Demanda antiga, Lei aprovada na Alesp unificou categoria de policiais penais
Lista de Deputados
Mesa Diretora
Líderes
Relação de Presidentes
Parlamentares desde 1947
Frentes Parlamentares
Prestação de Contas
Presença em Plenário
Código de Ética
Corregedoria Parlamentar
Perda de Mandato
Veículos do Gabinete
O Trabalho do Deputado
Pesquisa de Proposições
Sobre o Processo Legislativo
Regimento Interno
Questões de Ordem
Processos
Sessões Plenárias
Votações no Plenário
Ordem do Dia
Pauta
Consolidação de Leis
Notificação de Tramitação
Comissões Permanentes
CPIs
Relatórios Anuais
Pesquisa nas Atas das Comissões
O que é uma Comissão
Prêmio Beth Lobo
Prêmio Inezita Barroso
Prêmio Santo Dias
Legislação Estadual
Orçamento
Atos e Decisões
Constituições
Regimento Interno
Coletâneas de Leis
Constituinte Estadual 1988-89
Legislação Eleitoral
Notificação de Alterações