Comissões dão aval a projeto que regulamenta conselho gestor do Fundeb no Estado de São Paulo
04/05/2021 14:19 | Reunião conjunta | Leonardo Ferreira - Foto: Carol Jacob


















Reunião conjunta de comissões da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo realizada em ambiente virtual nesta terça-feira (4/5) deu aval ao Projeto de Lei 259/2021, que atualiza a legislação sobre o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social (Cacs) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Agora, a proposta está pronta para discussão e votação final em Plenário, o que pode ocorrer em breve.
O projeto se adequa à Lei Federal 14.113/2020 e faz alterações, em partes, da Lei Estadual 16.954/2019, que trata do conselho gestor do Fundeb, grupo independente responsável pelo acompanhamento, controle e aplicação dos recursos destinados pelo fundo, além da análise e parecer conclusivo sobre a prestação de contas. Uma emenda também foi acatada.
Pela legislação atual, 12 integrantes compõem o conselho. As vagas obedecem às regras de proporcionalidade de representação. Caso aprovada a proposta, serão adicionados mais quatro representantes, sendo dois de organizações da sociedade civil, um de escolas indígenas e um representante das escolas quilombolas. Em caso de necessidade, o número de membros poderá ser duplicado.
Os conselheiros serão designados pelo Executivo, mediante indicação prévia do secretário de Estado da Educação, da Presidência do Conselho Estadual de Educação, pelos presidentes das entidades de classe organizadas, pelos representantes dos pais de alunos e estudantes, e por meio de processo eletivo dotado de ampla publicidade.
De acordo com as alterações propostas pelo texto encaminhado à Alesp pelo Executivo, o mandato dos integrantes do conselho gestor do Fundeb será de quatro anos, a iniciar no primeiro dia do terceiro ano de mandato do governador, sendo vedada a recondução. Até o momento, o mandato dos membros é de dois anos, sendo permitida a recondução por mais um biênio.
A atuação dos membros do conselho não é remunerada. Quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores, ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato, não é permitido exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa; atribuição de falta injustificada ao serviço em função das atividades do conselho; afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato.
Informações a respeito da composição e do funcionamento do Conselho serão divulgadas pela Secretaria da Educação na internet, constando nome, contato e entidade que o conselheiro representa. A reunião conjunta envolveu as comissões de Constituição, Justiça e Redação; de Educação e Cultura; e de Finanças, Orçamento e Planejamento.
Emenda
Segundo a emenda acatada pelas comissões, se o projeto de lei for aprovado em Plenário, a maioria dos membros do conselho deve concordar para que o secretário da Educação seja convocado a prestar esclarecimentos sobre o fluxo de recursos e execução das despesas do fundo, devendo-se apresentar aos conselheiros em menos de 30 dias.
A deputada Dra. Damaris Moura (PSDB), relatora do projeto nas comissões, destacou em seu parecer que a não regularização do Conselho traz implicações relacionadas a captação de recursos para destinação às escolas, além de impossibilitar o "recebimento de quaisquer outros recursos financeiros voluntários da União".
Durante o encontro, a deputada Professora Bebel (PT) exaltou a regulamentação da norma e a atualização do Conselho com a inserção de novos representantes. "É de suma importância", disse.
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