Projeto do Executivo concede escritura definitiva de assentamentos rurais do Estado de São Paulo
05/07/2021 18:26 | Projeto de lei | Karina Freitas

Os deputados e deputadas da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo analisam a proposta do Executivo que transfere, de forma definitiva, a titularidade de terras a produtores de assentamentos rurais. O Projeto de Lei 410/2021, que chegou à Alesp no final de junho, permite que o governo estadual entregue as terras desde que cumpram regras, como uso há 10 anos ou concessão há 5 anos, mediante ao pagamento de 10% do valor do espaço.
O projeto já foi publicado e está em pauta para recebimento de emendas. Oito propostas de alterações por parlamentares já foram registradas. Duas delas, de autoria das deputadas Professora Bebel (PT) e Delegada Graciela (PL) sugerem a redução do valor na aquisição do título de 10% para 2%.
Para Delegada Graciela, o projeto é "um marco importante" na produção agrária do Estado. "Famílias que lutaram pela terra e que agora poderão respirar mais aliviadas com a regularização fundiária", afirmou.
A expectativa é de que a matéria entrará para análise das comissões em agosto. Com aval dos colegiados, o texto poderá seguir para votação final em Plenário. Se aprovado, segue para sanção ou veto, total ou parcial, do governador João Doria. O projeto está sob regime de tramitação de urgência na Alesp.
Regras
No caso dos produtores rurais com concessão por, no mínimo, 5 anos, será exigido um laudo, expedido pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp), que reconheça a consolidação da autonomia dessas famílias.
Com relação ao valor, a propositura especifica que, em caso de áreas localizadas em mais de um município, será considerado para o pagamento o menor valor do hectare, baseado na tabela oficial do Instituto de Economia Agrícola da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento.
De acordo com a Secretaria de Justiça e Cidadania, a quantia arrecadada será revertida para aplicação no desenvolvimento de ações na Política Agrária e Fundiária do Estado. Ainda segundo a pasta, "o objetivo do governo paulista é dar independência ao produtor rural para que ele tenha autonomia e possa assumir definitivamente a sua propriedade em gestão e produção, e assim gerar desenvolvimento e renda".
O documento exige ainda que os produtores mantenham a destinação da terra para a agricultura; observem a legislação ambiental, em especial a manutenção e preservação das áreas de reserva legal; registrem o título de domínio junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; dentre de outros pontos ligados à preservação ambiental.
Além disso, dentro de um período de 10 anos, as famílias não poderão vender o imóvel recebido para pessoas jurídicas; pessoas físicas que possuam terras que sejam objeto dos planos públicos previstos no texto do projeto, com exceção de trabalhadores que tenham terras insuficientes para o trabalho; ou sem a autorização prévia da Itesp.
A expectativa é que a proposta alcance 7.133 famílias que ocupam 140 assentamentos estaduais, com aproximadamente 150 mil hectares. "Graças a essa Outorga de Títulos de Domínio, que estaremos encaminhando à Assembleia Legislativa, vocês, que hoje tem a posse, passarão a ser os verdadeiros donos dessas terras", afirmou o secretário de Justiça e Cidadania, Fernando José da Costa, após a assinatura da proposta.
O texto altera a Lei 4.957/1985, que permite que o Estado desenvolva planos públicos de valorização e aproveitamento de seus recursos fundiários. Originalmente, a medida autoriza que as famílias façam uso das terras, mas não que tenham Título de Domínio das mesmas.
Ainda é prevista a alteração no artigo 3 da Lei 10.207/1999, responsável pela criação da Itesp. Na nova propositura, o trecho que especifica que a instituição deverá prestar assistência técnica às famílias assentadas e aos remanescentes das comunidades de quilombos, terá a redação alterada para abranger também as famílias beneficiárias dos planos públicos de valorização e aproveitamento dos recursos fundiários do Estado de São Paulo.
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