Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprova Código Paulista de Defesa da Mulher
17/08/2021 15:22 | Sessão extraordinária | Barbara Moreira - Foto: Carol Jacob






A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, nesta terça-feira (17/8), um projeto de lei que consolida, em um único documento, as leis estaduais de proteção e defesa da mulher. Chamado de Código Paulista de Defesa da Mulher, a medida seguirá agora para sanção ou veto, total ou parcial, do Executivo.
De acordo com o Projeto de Lei 624/2020, de autoria do deputado Thiago Auricchio (PL), o documento vai agrupar normas relacionadas ao tema produzidas em mais de 30 anos. Embora não crie novas leis, a iniciativa vai facilitar a consulta, tornar as normas mais conhecidas pela população e aumentar a eficácia dessas leis de modo a garantir os direitos das mulheres.
Entre as leis que estarão no Código Paulista de Defesa da Mulher está a que assegura atendimento prioritário às grávidas em serviços públicos; o direito de acompanhante para a parturiente em hospitais públicos ou privados que possuem convênio com SUS; além do direito à assistência humanizada no parto e à inclusão da cardiotocografia, que mede a frequência cardíaca do bebê e contrações, como exame de rotina no final da gestação. O direito ao aleitamento materno em estabelecimentos coletivos também faz parte da consolidação.
A consolidação engloba normas de combate à violência contra a mulher, políticas habitacionais e de promoção à saúde da mulher; além de leis que visam combater a discriminação contra elas e que criam datas comemorativas. Entre os destaques, estão regras para a prioridade da mulher na titularidade de imóveis de programas habitacionais do Estado; informações sobre o direito de aborto legal; manutenção de bancos de dados, acompanhamento de estatísticas e programas de combate à violência; bem como aqueles voltados para a reeducação do agressor, como o Viva Mulher.
Já as datas comemorativas são uma maneira de trazer à pauta assuntos relevantes para conscientizar a população. É o caso das semanas de Estudos sobre os Direitos da Mulher e da Saúde da Mulher, por exemplo, realizadas nos meses de abril e março, respectivamente. As celebrações também são importantes para o reconhecimento dessas cidadãs, como os dias Estadual da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, em 25 de julho, e da Mulher Empreendedora, em 19 de novembro.
O deputado Thiago Auricchio definiu a aprovação como um ganho da Assembleia Legislativa em defesa da mulher e acrescentou que vai trabalhar com a Coordenadoria de Políticas Públicas para a Mulher, que é vinculada à Secretaria de Estado da Justiça, "para dar publicidade ao Código em escolas, delegacias e postos de saúde, visando, em última análise, erradicar qualquer forma de discriminação e de violência contra a mulher".
"Apesar da nossa Constituição garantir igualdade entre os homens e as mulheres em direitos e obrigações, sabemos sobre o preconceito e a discriminação que existem contra a mulher em vários aspectos. No nosso Estado, existe uma grande legislação muito importante para o dia a dia da mulher, assegurando essa isonomia, só que por ela estar esparsa, o desconhecimento da legislação é enorme", afirmou Auricchio.
Emendas
A proposta original recebeu modificações, já que o Plenário acatou as quatro emendas propostas pelo relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, deputado Marcos Zerbini (PSDB). Parte das alterações adequa o texto ao momento atual, pois muitas leis passaram por mudanças.
Uma das emendas retirou do texto a seção que tratava da possibilidade de opção das mulheres pela cesariana, na qual era determinado o direito da parturiente de escolher pela cesárea a partir de 39 semanas de gestação ou por analgesia no parto normal, já que o Tribunal de Justiça do Estado considerou a norma inconstitucional por entender que o assunto era de competência da União.
Em razão das modificações, o projeto precisa ter a redação final elaborada pela Constituição de Comissão, Justiça e Redação (CCJR), no prazo de um dia, para ser enviado para análise do governador. Se sancionado total ou parcialmente, entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Estado. Os detalhes técnicos de como a lei será executada poderão ser regulamentados posteriormente pelo Executivo.
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