Após aprovação da Alesp, lei que moderniza regras para fabricação de queijos e outros produtos artesanais é sancionada

Projeto de Lei surgiu após estudos da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento
19/11/2021 10:52 | Agora é lei | Luccas Lucena

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Sessão extraordinária de aprovação da Lei <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-11-2021/fg278463.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A Lei 17.453/2021 foi sancionada e publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (19/11). A proposta, de autoria do Executivo, moderniza regras para produção de queijos, mel e outros produtos artesanais no Estado de São Paulo. De acordo com o texto, a medida entrará em vigor após 60 dias da publicação.

A Lei 17.453/2021 substitui a Lei 10.507/2000 e chegou à Alesp como o Projeto de Lei 607/2021, elaborada após estudos da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, que entendeu que a legislação que estava em vigor não atendia as necessidades do setor, que se fortificou ao longo dos anos, especialmente no que se refere às demandas da agroindústria de pequeno porte e do pequeno produtor sobre produção, inspeção e fiscalização sanitária.

A antiga legislação tinha diretrizes que restringiam a quantidade de estabelecimentos aptos para os requisitos de registro sob o status de artesanal. Agora sancionada, a lei vai desburocratizar o processo de produção artesanal de alimentos, que incluem carnes, ovos, leite, produtos apícolas, pescados e outros produtos comestíveis de origem animal e seus derivados.

Christophe Faraud, presidente da Associação Paulista do Queijo Artesanal (APQA), afirmou que o consumidor quer produto de qualidade. "O Estado está seguindo as tendências de mercado. O consumidor quer produto de qualidade, o impacto das escolhas que nós fizemos em relação à nossa alimentação é muito grande. Então, o governo está começando a perceber isso: que ele precisa estar ligado a esse mercado", falou.

O presidente da APQA contou que estava há quatro anos querendo mudanças na lei. "Além de atender a demanda do consumidor, ela também traz toda uma criação de riqueza", disse. "É muito importante pros dois lados, estamos há quatro anos tentando mudar essa lei", completou.

A norma atende a pedidos antigos do setor, como a permissão da produção de queijo com leite cru, aumento permitido de produção de área e produtos, e a fiscalização orientativa - que consiste no fiscal dar orientação de boas práticas para o fabricante e melhorar e aprimorar a atuação dos profissionais.

Christophe disse que um dos pontos essenciais foi justamente a questão da fiscalização. "A realidade do artesanal é muito diferente da realidade do industrial. Os fiscais que cuidam dos artesanais tem que entender do artesanal, não pode ser alguém que entende só do industrial", falou.

Outras mudanças são a restrição do uso de ingredientes industrializados ao percentual máximo previsto em normas regulamentares, sendo vedada a utilização de corantes, aromatizantes e outros aditivos considerados cosméticos -o que deixaria de caracterizar os produtos como artesanal.

O registro do estabelecimento, que deverá ser realizado junto ao Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Cipoa), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, terá validade de um ano, devendo ser renovado em até 15 dias antes da data de seu vencimento, e não em 30 dias, como dizia a Lei 10.507/2000.

Produções artesanais

Na lei, também fica entendido que as características para o produto de origem animal artesanal ser identificado assim é a produção em pequena escala; predominância de matérias-primas de origem animal que sejam de produção própria ou de origem determinada, submetidas ao controle do serviço de inspeção oficial; utilização de técnicas manuais empregadas por trabalhadores que detenham o domínio integral do processo produtivo e a utilização de receita e processo desenvolvidos pelo próprio produtor ou que possuam características tradicionais, regionais ou culturais.

Responsabilidades e infrações

A lei prevê 33 tipos de infrações, que vão desde irregularidades na produção, como a rotulagem e não-cumprimento das medidas higiênicas, ao abate inadequado de animais. Qualquer alteração, seja construção, ampliação ou reforma, nas áreas de inspeção que não sejam aprovadas pelo CIPOA, também é considerada infração.

Em caso de infração da lei, serão responsabilizadas fornecedoras de matéria-prima de origem animal - desde a origem até o recebimento nos estabelecimentos sujeitos à inspeção dos produtos; proprietários e inquilinos, com ou sem registro no Serviço de Inspeção Estadual (SISP), que recebam ou sejam responsáveis por algum processo de produção. Transportadores, com ou sem registro de órgãos oficiais, também serão penalizados.

Se houver evidência de que a matéria-prima ou produto de origem animal, manipulado ou beneficiado sob a forma artesanal, constitua risco à saúde pública ou tenha sido alterado, adulterado ou falsificado, o material será apreendido sob suspeita e o processo de fabricação, ou de suas etapas, será suspensa temporariamente.

A penalidade ao infrator, seja isolada ou cumulativa, varia: em caso que não se configure má-fé e que não haja risco à saúde, a pena será educativa, que consiste em uma advertência; caso não seja cabível à essa pena, a multa será de até R$ 58 mil reais e haverá interdição total ou parcial do estabelecimento, suspensão das atividades, cassação de registro junto ao CIPOA e apreensão da matéria-prima, sejam eles produtos e derivados de origem animal que foram adulterados.

Repercussão parlamentar

Relator do projeto, o deputado Professor Walter Vicioni (MDB) afirmou que a propositura é um consenso, tanto dos produtores, quanto dos deputados e do governo. "Esse projeto é um consenso entre produtores, governo, deputados e Secretaria da Agricultura", disse.

Ele destacou a importância da proposta no quesito local e regional. "Esse projeto de lei é muito importante para o desenvolvimento local e regional a fim de flexibilizar a legislação anterior, que é de 2000. Hoje melhora muito as relações e cria a flexibilidade necessária para que os produtores artesanais possam continuar o desenvolvimento local e regional, podendo comercializar os produtos com segurança e controle", falou. "Este olhar especial para o produto artesanal dos pequenos produtores traz uma vantagem muito competitiva para eles".

A deputada Marina Helou (Rede) também elogiou a participação do Poder Executivo e Legislativo. "Foi a partir da iniciativa dos produtores artesanais, da sociedade civil, dos restaurantes e a junção do Poder Executivo e do Poder Legislativo com um interesse comum em melhorar um ponto da sociedade civil", disse.

A parlamentar explicou que a lei avança na geração de empregos e renda. "De fato avança num modelo de desenvolvimento mais sustentável. É um modelo que descentraliza, que permite a geração de renda, a prosperidade dos pequenos produtores, garantindo a atuação no território", falou. "Cria também a possibilidade de turismo rural e turismo ecológico. É um projeto extremamente conectado com o modelo de negócios sustentável", disse.


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