Projeto que permite parcelamento do IPVA em até cinco vezes será analisado pelas comissões da Alesp nesta quarta, 15

Proposta também amplia isenção do imposto para pessoas com deficiência ou autismo de grau moderado, grave ou gravíssimo
14/12/2021 16:34 | Projeto de Lei | Luccas Lucena

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O Projeto de Lei 868/2021, de autoria do Executivo, que amplia o parcelamento do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor) de três para até cinco vezes, pode ser analisado em reunião conjunta de comissões nesta quarta-feira (15/12), na Alesp. Após receber aval, a proposta também pode seguir para discussão e votação em Plenário no mesmo dia, em sessão extraordinária prevista para o final da tarde.

O projeto, além de tratar da questão do parcelamento do IPVA, prevê isenção do imposto para pessoas com deficiências e TEA (Transtorno do Espectro Autista) de grau moderado, grave ou gravíssimo. Até agora, o benefício é concedido apenas para pessoas com deficiência ou autismo severo ou profundo. Se aprovado pelos parlamentares, mais pessoas poderão ser beneficiadas com a isenção do IPVA.

O parcelamento do IPVA é necessário em razão da supervalorização dos veículos usados, uma vez que o imposto é calculado sobre o preço de mercado. Contribuiu também para a valorização a queda na fabricação de carros novos por falta de matéria-prima no mundo. Neste ano, segundo a tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), os veículos usados ficaram até 30% mais caros. No Estado de São Paulo, a alíquota do IPVA continua a mesma, 4%.

Isenção

De acordo com o projeto, os portadores de autismo deverão comprovar a existência do transtorno por meio de uma avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Em caso de fraude na obtenção da isenção, será cobrado o valor do imposto com juros da pessoa que tenha falsificado a declaração ou documento usado no processo de concessão da isenção.

Para proprietário de veículo adquirido com a isenção do IPVA antes da publicação da lei, a pessoa será notificada a apresentar novo pedido de isenção para manutenção do benefício.


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