Parlamentares e educadores tiram dúvidas sobre a aplicação do piso nacional do magistério

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21/02/2022 14:05 | Atividade Parlamentar | Da assessoria do deputado Carlos Giannazi

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	LEGENDA: Carlos Giannazi Luciene Cavalcante Salomão Ximenes e Celso Giannazi durante live realizada em 17/2<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-02-2022/fg282259.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Salomão Ximenes, professor da UFABC na área de Políticas Públicas, e Luciene Cavalcante, advogada e supervisora de ensino da rede municipal de São Paulo, foram os convidados do deputado Carlos Giannazi e do vereador Celso Giannazi (ambos do PSOL) na live realizada na quinta-feira (17/2), com o objetivo de informar os professores das redes públicas acerca da obrigatoriedade de cumprimento da lei do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN).

A lei prevê o imediato aumento de 33,23% dessa referência, que passa de R$ 2.886,24 para R$ 3.845,34, referente à jornada de 40 horas semanais (26 horas de aula e 14 horas reservadas para atividades extraclasse). As principais dúvidas respondidas foram as seguintes.

O reajuste já está valendo, ou são necessárias regulamentações estaduais e municipais? Já está valendo. Da mesma forma que o congelamento dos quinquênios foi implementado sem a necessidade de leis regionais e locais, a Lei do Piso também não precisa de regulamentação. O que vale para o mal, também vale para o bem.

Os prefeitos, por meio da Confederação Nacional dos Municípios, estão reclamando que o reajuste é superior à inflação. Sim, essa é a ideia da lei, a valorização do magistério. E isso já está pacificado há mais de 10 anos pelo STF. Apesar disso, essa categoria ainda tem a menor remuneração entre os 50 países observados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Os prefeitos que não podem arcar com os gastos devem exigir do governo federal a complementação dos recursos, conforme determinado pelo artigo 4º da Lei do Fundeb, mas, para isso, eles precisam ter suas contas transparentes.

O pagamento do piso pode ser feito por meio de bônus ou gratificações? Não, esse valor deve ser incorporado no vencimento inicial da carreira, com reflexos em toda a evolução funcional (formação superior, tempo de rede etc).

O piso é extensivo aos aposentados? Sim, mas somente para aqueles cujos proventos sejam inferiores a R$ 3.845,34.

O reajuste do piso foi uma iniciativa de Bolsonaro? Não, ele apenas cumpriu a lei. Apesar de ter tentado capitalizar politicamente sua divulgação, o valor já estava definido pela nova lei do Fundeb. Bastava uma conta de aritmética.

O reajuste se aplica à rede municipal de São Paulo? Sim e não. Praticamente todas as classes da educação municipal paulistana têm vencimentos iniciais superiores ao piso nacional. Apesar disso, a categoria vem perdendo muito nos últimos anos, já que os governos tucanos vêm aplicando apenas reajustes simbólicos, de 0,01% ao ano. A inflação acumulada nesse período já é superior aos 37%.

E as professoras das creches conveniadas, que recebem salários menores? Em tese, elas não são contempladas pela lei do piso. O tema terá de ser discutido na convenção coletiva, que será no mês de agosto. As professoras da rede parceira também não têm direito a 1/3 da jornada para atividades extraclasse.

E os educadores do quadro de apoio? Eles não são beneficiados pela lei do piso, porém já foram incluídos na nova lei do Fundeb. Com isso, já conquistaram o direito de receber o abono-Fundeb, o que já era claro, mas foi recentemente ratificado pela Lei federal 14.276, de 27/12/2021.

Carlos Giannazi destacou que, embora a lei do Piso Salarial não preveja punição específica para os gestores que se recusarem a cumpri-la, permanece a tipificação genéria relativa à inobservância de qualquer legislação: o crime de improbidade administrativa, que pode ensejar multa, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos. Por isso, a necessidade de se cobrar do Ministério Público a fiscalização do cumprimento da lei.

alesp