Após aprovação da Alesp, Executivo sanciona reajustes salariais e abono complementar para 541 mil servidores paulistas
31/03/2022 14:35 | Agora é lei | José Guilherme Romero - Foto: Larissa Navarro
Após aprovação dos parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o Executivo sancionou e publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (31) a Lei Complementar 1.373/2022, que concede reajustes salariais para 541 mil servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado.
Cerca de 346 mil servidores da Saúde e da Segurança Pública vão receber 20% de aumento, enquanto 195,1 mil funcionários estaduais de outras carreiras serão contemplados com 10% de reajuste, retroativos a março.
O investimento mensal do governo neste reajuste é de R$ 424,6 milhões, correspondente a R$ 5,7 bilhões ao ano. Em 2022, o impacto será de R$ 4,8 bilhões.
Na área da saúde, são 69 mil médicos e profissionais de outras carreiras beneficiados com o reajuste de 20%. Na área da segurança pública, o mesmo reajuste contempla integrantes das Polícias Civil e Militar, Agente de Escolta, Vigilância Penitenciária e de Segurança Penitenciária.
Já o aumento de 10% será destinado aos servidores pertencentes às classes escolares, administração penitenciária e pesquisadores científicos do Estado, além de servidores das secretarias, da Procuradoria Geral e de autarquias estaduais.
A iniciativa abrange ao todo 26 diferentes classes e carreiras do Estado, e é resultado de estudos feitos pela Secretaria de Orçamento e Gestão.
Bonificação
Outra medida sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial foi a Lei Complementar 1.379/2022, que reajusta em 10% o valor do abono complementar dos funcionários que têm remuneração abaixo do piso nacional vigente. O objetivo é equiparar a remuneração dessa classe do setor público com a praticada pelo setor privado.
De acordo com o texto, o benefício será destinado ao servidor com salário inferior a R$ 1.320,00 em jornada completa de trabalho (40 horas semanais); remuneração de R$ 990,00 em jornada comum (30 horas semanais); e de R$ 660,00 em jornada parcial de trabalho (12 horas semanais).
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