Com aval da Alesp, lei que reajusta salário e plano de carreira de professores do Estado é sancionada
31/03/2022 16:13 | Legislação | Daniele Oliveira




Após a aprovação dos parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o Executivo publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (31) a Lei 1.374/22, que reajusta em 10% o salário dos profissionais da educação no Estado e cria um novo plano de carreira para os professores, com salário inicial de R$ 5.000, que representa um aumento de 73% do valor pago atualmente.
A medida propõe a jornada de 40 horas semanais para o salário inicial, que pode chegar a R$ 13 mil reais no nível mais avançado da carreira. Além disso, os professores que atuarem em áreas consideradas de risco ou em período noturno, poderão receber gratificações. Entretanto, a adesão da nova carreira para os profissionais que já atuam na rede estadual é opcional.
O reajuste salarial de 10% vai contemplar todos os servidores da Secretaria de Educação do Estado, até mesmo os que optarem por não aderir ao novo plano, profissionais do Quadro de Apoio Escolar, aposentados e pensionistas.
A lei já entra em vigor, produzindo efeito 60 dias após a publicação, salvo alguns trechos da norma referentes ao reajuste, que fazem efeito desde o dia 1° de março deste ano.
Sanções
Nesta quinta-feira, outras quatro propostas voltadas para o reajuste salarial também foram publicadas no Diário Oficial. Uma delas foi a lei complementar 1.378/22, que estabelece o reajuste de 10% nos vencimentos dos servidores do quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.
No mesmo sentido, a Lei Complementar 1.376/22 e a Lei Complementar 1.377/22 que redefinem os vencimentos dos defensores públicos e dos integrantes do subquadro de cargos de apoio da defensoria do Estado.
O reajuste também está presente na Lei 1.375/22, que altera em 10% o valor dos vencimentos dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Todas as normas já passam a valer em todo o Estado, com efeitos desde o dia 1° de março deste ano.
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