Extinção das Agências e dos Fundos Metropolitanos é retrocesso

As matérias da seção Atividade Parlamentar são de inteira responsabilidade dos parlamentares e de suas assessorias de imprensa. São devidamente assinadas e não refletem, necessariamente, a opinião institucional da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
28/04/2022 11:36 | Atividade Parlamentar | Da assessoria do deputado Caio França

Compartilhar:

Caio França <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-04-2022/fg285899.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Tramita na Assembleia Legislativa do estado de São Paulo, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 14/2022, de autoria do governador, que visa adequar a organização regional do estado de São Paulo, regulamentada pela Lei Complementar n º 760 de 1º de agosto de 1994, fundindo as Agências Metropolitanas de Sorocaba, Vale do Paraíba e Litoral Norte, Campinas e Baixada Santista e criando uma Agência Estadual de Desenvolvimento Regional, que prestará apoio técnico e administrativo a todas as Unidades Regionais do Estado por meio de Diretorias Regionais. Isso é um retrocesso histórico na regionalização estadual.

Durante a reunião do Conselho de Desenvolvimento da Baixada Santista (CONDESB), no último dia 26, foi apresentado pela Secretaria de Desenvolvimento Regional o novo modelo de regionalização proposto pelo PLC aos prefeitos da Baixada Santista. A extinção da Agência Metropolitana também não foi bem recebida, os prefeitos consideram a medida um retrocesso e já pediram uma reunião com o governador Rodrigo Garcia para tratar sobre o tema.

A atualização da lei 760/94 se faz necessária diante da passagem de 27 anos de sua promulgação e também cumpre a necessidade de atender as exigências da Lei Federal n° 13.089/2015, denominada Estatuto da Metrópole, que prevê a criação de uma gestão interfederativa e a obrigatoriedade de elaboração de um Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI) de forma a estabelecer uma visão conjunta de municípios inseridos em uma mesma dinâmica urbana e socioeconômica.

No entanto, unificar as agências e desconsiderar décadas de trajetória e a memória de trabalho das mesmas no fortalecimento das regiões metropolitanas existentes é outro grave erro dessa gestão. A Região Metropolitana da Baixada Santista foi legalmente constituída há 26 anos, em 30 de julho de 1996 pela Lei Complementar Estadual nº 815, assinada pelo saudoso ex-governador Mario Covas. O ex-governador Márcio França, prefeito de São Vicente à época, foi eleito o primeiro presidente do CONDESB (Conselho de Desenvolvimento da Baixada Santista).

A Baixada Santista sempre esteve na vanguarda do planejamento regional, ainda que faltem condições para colocar em prática muitas das ações planejadas pela Agem. Mas isso é decisão política de governo. Isso é outra coisa. Antes mesmo da promulgação da legislação federal do Estatuto da Metrópole, a região e os órgãos envolvidos já entediam a importância e a necessidade de se ter um instrumento conjunto para o desenvolvimento regional desde 2012, quando o governo estadual liberou recursos para a elaboração do Plano Metropolitano de Desenvolvimento Estratégico da Baixada Santista (PMDE-BS).

Esse plano estratégico foi atualizado, revisado, levado à discussão por meio de audiências públicas na Agem, fazendo com que a Baixada Santista disponibilizasse o principal instrumento da lei federal em menos de um ano, o CONDESB aprovou o PDUI da RMBS. Em seguida, ele foi transformado em projeto de lei, no entanto, o governo estadual nunca o encaminhou para a apreciação da Assembleia Legislativa.

Dessa forma, nota-se que ao longo dos últimos anos o governo estadual vem desconsiderando todo o trabalho executado pelas agências, desmontando corpo técnico e administrativo, enfraquecendo-as. O mesmo governo que no primeiro ano extinguiu várias empresas, entre elas a Emplasa, que oferecia apoio a todas as regiões metropolitanas e possuía três diretorias, agora surge com essa proposta de implantação de diretorias regionais, recriando uma estrutura centralizada com no mínimo umas 20 diretorias. No mínimo estranho, queriam economizar com a extinção das empresas e agora querem criar um cabide de empregos?

O formato proposto pelo texto da lei, ainda que fale sobre a participação da sociedade civil, também dá margem à centralização das decisões pelo governo estadual, fazendo com que as regiões metropolitanas, especialmente as já organizadas, percam autonomia, transparência e independência. Precisamos fortalecer as agências metropolitanas, ao contrário do projeto. Por isso: não ao PLC 14/2022!

alesp