Lei que prevê a proibição do fornecimento de canudos plástico no Estado de São Paulo completa três anos
28/07/2022 11:24 | Aniversário de Lei | Karina Freitas - Foto: Pixabay

Há três anos, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou a Lei 17.110/2019, que proíbe o fornecimento de canudos plásticos em estabelecimentos do Estado. Desde então, o Procon SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) impôs 28 multas por descumprimento da norma.
Segundo o órgão, todas as punições aplicadas geraram uma soma de R$ 18 mil, baseando-se na regra prevista na própria legislação. De acordo com o texto, em caso de reincidência, deverá ser aplicada uma multa de 20 a 200 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), que equivale de R$ 639,40 a R$ 6.394,00, na cotação atual.
A advogada especialista em direito ambiental Maria Fernanda Messagi, afirmou que a lei vai além do caráter punitivo. "Mais do que a multa, é uma conscientização da população de que as medidas individuais fazem diferença, elas afetam o coletivo", disse.
Maria ainda disse que a troca ou dispensa dos canudos é algo simples. "A gente pensa toda uma cadeia produtiva que é necessária para produzir esse canudo, enquanto ele tem um uso único, uma coisa que é totalmente dispensável, que pode ser produzida por outros materiais que não tenham esse impacto enorme nas nossas praias brasileiras", pontuou.
A norma sugere que, em vez de plástico, poderão ser usados canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes vedados feitos do mesmo material.
Antes da aplicação da lei, o material usado para a produção dos canudos eram polipropileno e poliestireno, que não são biodegradáveis, podendo levar até 200 anos para se decompor, além de representarem 4% do lixo plástico mundial.
"Pesquisas estimam que 95% do lixo na praia brasileira hoje é de material plástico. O plástico tem anos para decomposição, nem todo plástico consegue ser reciclado, então isso fica aí no meio ambiente por anos causando poluição, atrapalhando a fauna", afirmou Maria.
Ainda pensando no meio ambiente, na Alesp está em tramitação o Projeto de Lei 771/2021, que proíbe a venda ou distribuição gratuita de sacolas ou sacos plásticos descartáveis compostos de polietilenos, polipropilenos e similares, para acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais no Estado.
Em justificativa, é dito que o objetivo da proposta é "atualizar a Legislação estadual às necessárias práticas socioambientais adotadas em outros países e até mesmo em outros estados brasileiros, como o Rio de Janeiro, e cidades, como a cidade de São Paulo". E "manter um meio ambiente saudável e mais equilibrado em todo Estado, além de um dever, como preconizado nos artigos 225 e 23, VI, da Constituição Federal.
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