Aprovado na Alesp, Código Paulista de Defesa da Mulher reúne 65 leis para proteção e valorização feminina
23/08/2022 15:30 | Direitos da mulher | Manuela Dacca Gorham | Foto: Freepik
Quem precisa consultar alguma legislação voltada à proteção e valorização do gênero feminino no Estado de São Paulo pode contar com um recurso prático e bastante acessível: o Código Paulista de Defesa da Mulher, documento que reúne leis que já foram criadas ou aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no decorrer de sua história.
O código foi criado por meio da Lei 17.431/2021. A proposta da junção das normas em um único código tem por objetivos facilitar a consulta dos textos nela incluídos, gerar maior visibilidade e possibilidade de fiscalização e aumentar a eficácia das legislações. No total, já são mais de 65 garantias legais, o que coloca o amparo às mulheres paulistas como uma das principais preocupações dos parlamentares da Alesp.
O documento completo pode ser acessado no site do Poder Legislativo Estadual. Realizando o acesso, toda cidadã e todo cidadão pode conhecer os instrumentos legais sobre o tema que foram construídos ao longo de 60 anos.
Temas explorados
As legislações tratam de diferentes assuntos, como datas comemorativas de representação feminina, combate à violência, políticas habitacionais em prol da mulher, leis referentes à saúde, luta contra a discriminação, entre outros.
As datas comemorativas promulgadas agem como homenagem, representando dias, semanas ou até um mês em que ações governamentais devem ser tomadas para valorizar o público feminino. Exemplos disso são o Dia de Defesa da Mulher, previsto na Lei 14.567/2011 e comemorado anualmente em 6 de agosto, e, também, o Dia Estadual da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, a ser celebrado sempre em 25 de julho, em conformidade com a Lei 15.131/2013.
Leis relativas ao combate à violência contra a mulher englobam ações, principalmente por parte dos órgãos policiais, para que auxiliem mulheres vítimas de qualquer tipo de agressão. Entre elas, é possível citar a criação do atendimento especial às vítimas de violência sexual, Lei 13.813/2009. Entra nessa categoria, ainda, a Lei 16.754/2018, que prevê a divulgação da Central de Atendimento à Mulher (disque 180) em locais públicos e privados.
Outras áreas
A seção relativa às políticas habitacionais em prol da mulher conta com duas normas, a Lei 10.365/1999 e a Lei 16.792/2018, que instituem o Programa de Locação Social e dão prioridade à mulher na titularidade da posse de imóveis em iniciativas governamentais de conquista da casa própria, respectivamente.
Quanto à área da Saúde, o código conta com 18 leis para garantir atendimento pleno e as melhores condições relativas a procedimentos clínicos e hospitalares, tanto para todas as mulheres quanto para seus filhos. Como exemplo da abrangência às crianças, pode ser citada a Lei 11.973/2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exame sorológico em gestantes. A medida visa ao possível diagnóstico de doenças como Aids, hepatites B e C e até leucemia nos bebês, para que o tratamento adequado possa ser implementado desde o nascimento.
No combate à discriminação sofrida por mulheres, a Lei 5.447/1986 implementou a criação do Conselho Estadual da Condição Feminina (CECF). Dentro de suas atribuições, o CECF deve assessorar o Executivo quanto à elaboração de programas relativos à defesa da mulher; fiscalizar o cumprimento de legislações; desenvolver projetos que promovam a participação feminina; entre outras.
Ainda dentro da Alesp, mulheres também podem ser amparadas por outras iniciativas não inclusas no código, como a Procuradoria Especial da Mulher, criada e regida pela Resolução 880, de 15 de fevereiro de 2012. À Procuradoria, composta somente por deputadas, compete zelar e recepcionar mulheres que apresentarem denúncias de violência, além de encaminhá-las aos órgãos responsáveis. O órgão também deve fiscalizar e idealizar programas governamentais que visem promover a igualdade de gênero e campanhas a respeito de violência contra a mulher.
Campanhas em vigor
A Lei 17.186/2019 instituiu o Dia da Campanha Quebrando o Silêncio, norma inspirada em uma ação da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Tanto a campanha quanto a proposição da Alesp se comprometem a lutar contra e prevenir a violência doméstica.
O nome das iniciativas faz alusão à quebra da barreira que reprime mulheres e as leva a não realizar denúncias. As iniciativas estimulam a conscientização popular a respeito das violências e agressões cotidianas enfrentadas por mulheres de todo o Estado.
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