Após aprovação da Alesp, projeto que põe fim a desconto previdenciário segue para sanção do governador
27/10/2022 11:53 | Desconto Previdenciário | Daiana Rodrigues




Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (27), o autógrafo do projeto de lei aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) que põe fim à contribuição previdenciária de servidores aposentados e pensionistas do Estado, que ganham até o limite do teto do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), atualmente fixado em R$ 7.087,22.
O autógrafo, procedimento que conclui a tramitação de uma propositura no Legislativo paulista, foi feito pelo presidente da Alesp, deputado Carlão Pignatari. Agora, o projeto segue para sanção do governador Rodrigo Garcia, que terá o prazo de até 15 dias úteis para a publicação da lei. A isenção passa a valer a partir de 1° de janeiro de 2023.
A cobrança passou a vigorar em meados de 2020, após a reforma da previdência. Servidores aposentados e pensionistas que recebiam até o teto do INSS, que antes eram isentos do desconto, passaram a contribuir com a previdência estadual. O motivo era promover o equilíbrio das contas públicas e cobrir o déficit previdenciário.
A medida gerou muita reclamação. Os parlamentares passaram a ser cobrados pela categoria, assim como o governo. A medida foi revista e, numa iniciativa conjunta de todos os 94 parlamentares da Alesp, o Projeto de Lei Complementar 43/2022 foi elaborado, debatido e aprovado, colocando fim à cobrança. Servidores aposentados e pensionistas que recebem acima do teto continuam com a contribuição.
"A aprovação dessa lei acaba com o confisco do salário de aposentados e pensionistas do Estado que recebem abaixo do teto da previdência. Estamos corrigindo um erro estabelecido lá em 2020, quando a cobrança entrou em vigor", afirma o presidente da Alesp, deputado Carlão Pignatari, destacando a unidade dos 94 parlamentares em cima do tema.
Na prática, a matéria revoga o parágrafo 2º do Artigo 9º da Lei Complementar 1.012/2007. Esse trecho propõe que nos casos de déficit atuarial (quando há previsão de despesas maiores que receitas), todos os aposentados e pensionistas que ganham a partir de um salário mínimo são obrigados a contribuir, com percentuais que vão de 12% a 14%. Com a mudança, apenas os que recebem acima do teto fazem a contribuição.
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