Governador sanciona lei que proíbe comprovante de vacinação para acesso a locais públicos e privados
15/02/2023 15:01 | Sanção | Tom Oliveira - Foto: Larissa Navarro

A exigência de apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acesso a locais públicos e privados está proibida no Estado de São Paulo. A Lei 17.629/2023, que trata da medida, foi sancionada com vetos pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e publicada na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial.
Na justificativa encaminhada à Assembleia Legislativa, o chefe do Executivo afirmou que mais de 90% da população paulista está com esquema básico de vacinação completo e que, por isso, a exigência de comprovação para a entrada em estabelecimentos não é mais necessária.
Em suas redes sociais, o governador publicou que a nova legislação contempla a liberdade individual, mas defendeu a imunização. "Tomei a vacina, defendo sua importância e também defendo a liberdade. Vamos reforçar as campanhas de conscientização e garantir que as doses sejam disponibilizadas a todos", escreveu Tarcísio.
A legislação foi aprovada pelo Plenário da Alesp em dezembro, após ter sido proposta pelos parlamentares Janaina Paschoal (PRTB), Altair Moraes (Republicanos), Carlos Cezar (PL), Castello Branco (PL) , Coronel Nishikawa (PL), Coronel Telhada (PL), Agente Federal Danilo Balas (PL), Delegado Olim (PP), Douglas Garcia (Republicanos), Gil Diniz (PL) , Leticia Aguiar (PP), Major Mecca (PL), Marta Costa (PSD), Valéria Bolsonaro (PL) , Frederico d'Avila (PL) e Tenente Nascimento (Republicanos), que comemoraram a novidade em suas redes sociais.
Artigos vetados
O projeto (PL 668/2021) aprovado na Casa de Leis continha nove artigos. O governador vetou seis deles, que buscavam restringir ainda mais a obrigatoriedade da apresentação da carteirinha de imunização. Entre os itens vetados, estavam os que previam a proibição para receber atendimento médico ou ambulatorial nos serviços de saúde; para desempenho de funções, empregos e cargos públicos; e para ingresso em instituições de ensino públicas e privadas, bem como para a participação em atividades educacionais.
Foram vetados também os pontos que definiam a competência exclusiva das famílias na decisão de vacinar seus filhos menores de idade contra a Covid-19. Outro trecho não sancionado aponta que os médicos deveriam informar à Secretaria de Saúde os casos de reação à vacina e, atestando, se for o caso, a não recomendação para o recebimento de doses futuras.
Também não foi sancionado o artigo que definia que as equipes de saúde envolvidas na aplicação das vacinas contra a Covid-19 deveriam ser orientadas sobre os sintomas apresentados por pessoas alérgicas aos imunizantes (incluindo menores de idade), assim como das medidas a serem tomadas em caso de emergência.
Ao justificar a decisão, Tarcísio apontou que a exigência de comprovação deve permanecer em situações especiais, como para os profissionais de saúde que atuam com pessoas imunossuprimidas, com doenças crônicas, idosos, mulheres grávidas, entre outras.
Os artigos vetados serão apreciados pelos parlamentares paulistas, conforme determina o Regimento Interno da Alesp e a Constituição Estadual.
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