Para barrar "ideologismos" em sala de aula, deputado apresenta PL contra linguagem neutra

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14/04/2023 11:12 | Atividade Parlamentar | Da Assessoria do deputado Altair Moraes

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O projeto de lei 75/2023 protocolado pelo deputado estadual Altair Moraes (Republicanos), na Alesp - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, foi reapresentado no final de março, estabelece medidas protetivas ao direito dos estudantes do Estado de São Paulo ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e orientações legais de ensino.

De acordo com o texto, os ensinos básico e superior deverão respeitar o direito do estudante a aprender a língua portuguesa, conforme as normas cultas e legais de ensino estabelecidas nas orientações nacionais de Educação, bem como no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e na gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

"Existe um movimento de minorias nas redes sociais em relação à utilização da linguagem não binária ou, a chamada linguagem "neutra", que quer acabar com o gênero masculino e feminino das palavras. Isso é inadmissível!", enfatizou o deputado que já se pronunciou a esse respeito no plenário da Alesp.

A proposta do republicano deixa expressa, claramente, no seu artigo 3º, a proibição da denominada "linguagem neutra" na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos.

Altair Moraes reforçou o seu compromisso com a educação e a preservação do direito de crianças e adolescentes ao ensino formal. "O uso da linguagem não binária não existe na língua portuguesa e ao invés de incluir, exclui uma grande parcela de pessoas como os surdos-mudos e os cegos. Vou ser combativo. Não podemos aceitar imposições que comprometam o futuro dos mais jovens e a comunicação entre as pessoas", disse.

O texto segue para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação para então seguir para análise temática das demais comissões competentes.


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