Audiência na Comissão de Educação da Câmara Federal defende aplicação do piso nacional do magistério

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20/04/2023 15:35 | Atividade Parlamentar | Da assessoria do deputado Carlos Giannazi

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Giannazi e Luciene Cavalcante (na mesa ao centro)<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-04-2023/fg299059.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Carlos Giannazi (PSOL) participou na segunda-feira, 17/4, de audiência pública na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados para cobrar a aplicação do piso nacional do magistério em todos os Estados e municípios. O evento foi uma iniciativa da deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP), que é membro efetivo daquela comissão.

Giannazi apontou que há dois tipos de burla à Lei do Piso (Lei 11.738/2008). Uma delas é a total desconsideração da lei, partindo-se da argumentação estapafúrdia de que ela foi revogada tanto pela Emenda Constitucional 108, que tornou o Fundeb permanente, quanto por sua regulamentação na Lei do Novo Fundeb (Lei 14.113/2020). De fato, a Lei do Piso faz referência ao antigo Fundeb (Lei 11.494/2007) quando vincula o reajuste do piso ao crescimento do valor anual mínimo por aluno.

A outra burla apontada por Giannazi é aquela que vem sendo usada pelo Estado de São Paulo e por tantos municípios. Nesse caso, a vigência da Lei do Piso não é questionada, mas sua implementação é feita por meio de bônus aos professores novatos, cujos salários são mais baixos. Com isso, a lei deixa de repercutir por toda a carreira, deixando de beneficiar os docentes que já acumularam vantagens e benefícios no decorrer dos anos. "O valor de R$ 4.420,55 por 40 horas semanais é extremamente baixo. Deveria ser o dobro. O Brasil é um dos países que menos pagam a seus professores, e mesmo assim prefeitos e governadores sabotam, insistem em não pagar o piso nacional."

Sem amparo jurídico

De acordo com o promotor Lucas Sachsida (MP-AL), coordenador da Comissão Permanente de Educação do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, não é possível interpretar que a Lei do Piso deixou de existir. "Vivemos sob a vigência do princípio da continuidade das leis: uma lei só é revogada quanto outra a revoga expressamente, e a lei nova do Fundeb revogou a lei antiga do Fundeb, ela não revogou a Lei do Piso", explicou.

Maurício Prado, coordenador-geral de articulação de redes educacionais do Ministério da Educação (MEC), confirmou que o ministério tem recebido uma série de ações judiciais contra a aplicação da Lei do Piso. Em sua maioria, essas ações se embasam em um parecer elaborado e divulgado pela Confederação Nacional dos Municípios, que divulgou uma nota instruindo os prefeitos a não pagarem o piso.

"Essa Confederação Nacional dos Municípios é uma entidade privada que não tem nenhum poder decisório ou normativo", alertou Giannazi. "Espero que o Ministério Público Federal tome providências contra essa entidade que está induzindo prefeitos à improbidade administrativa", disse.

Tipificação

Para deixar mais claro que o não pagamento de pisos salariais - seja da educação, da saúde ou de qualquer outra categoria - caracteriza improbidade administrativa, Luciene Cavalcante protocolou na Câmara o Projeto de Lei 961/2023, que acrescenta dois incisos à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). No caso do não pagamento adequado do piso nas redes municipais, Carlos Giannazi entende que nem haveria necessidade da tipificação como crime de improbidade, uma vez que a conduta - descumprir norma federal - já estaria prevista no Decreto-Lei 201/1967, que trata dos crimes de responsabilidade dos prefeitos.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias.


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