Projeto cria a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais para recicladores
19/05/2023 16:34 | Atividade Parlamentar | Da Assessoria do deputado Luiz Claudio Marcolino

Deputado Luiz Claudio Marcolino protocolou proposta que prevê repasse do Poder Público aos recicladores pelo trabalho em benefício do meio ambiente e da limpeza pública
O deputado estadual Luiz Claudio Marcolino (PT) vai promover no próximo dia 23 de maio, às 18h, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), uma audiência pública para apresentar e discutir sobre o seu Projeto de Lei nº 610/2023 que cria a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais, que prevê repasse aos catadores, recicladores e cooperativas que fazem a coleta seletiva e a destinação correta dos materiais recicláveis.
O evento é aberto à população em geral, aos cidadãos ligados ao setor de reciclagem, catadores autônomos ou de cooperativas, representantes do Poder Público, estudantes e profissionais em geral das áreas de meio ambiente, incluindo mudanças climáticas, educação ambiental, recursos hídricos e saneamento básico.
"Essa política dialoga com todos esses temas de proteção do meio ambiente e da biodiversidade, mitigação dos impactos da atividade humana e também da limpeza urbana. Os catadores prestam um importante serviço à sociedade e ao poder público. Definir uma política específica que valorize esse trabalho, muitas vezes feito de forma intuitiva, pode ampliar as ações e melhorar a renda dessas pessoas que encontraram na reciclagem uma oportunidade que o mercado de trabalho não oferece mais. Eles se tornaram profissionais da reciclagem, recicladores", disse o deputado.
O parlamentar ressalta que a política segue as diretrizes da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, instituída pela Lei Federal nº 14.119 de 13 de janeiro de 2021, que no seu artigo terceiro entende por serviços ambientais as atividades individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, a recuperação e a melhoria dos serviços ecossistêmicos, com benefícios para a sociedade, melhoria das condições ambientais e do bem-estar no meio urbano.
A legislação federal já prevê que o Poder Público, organizações da sociedade civil ou agentes privados (pessoa física ou jurídica) paguem aos agentes que promovem esses benefícios, realizam os serviços ambientais, que podem ser pessoas física ou jurídica, de direito público ou privado, grupo familiar ou comunitário, que, "preenchidos os critérios de elegibilidade, mantém, recupera ou melhora as condições ambientais dos ecossistemas", conforme a legislação.
A proposta do deputado Luiz Claudio Marcolino também teve como base a Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que define a atividade do catador de materiais reutilizáveis e recicláveis: pessoa física que, por conta própria, coleta, separa, transporta e acondiciona resíduos sólidos, para fins de venda ou troca e no artigo 4º prevê que é compatível com os pagamentos por serviços ambientais também a coleta seletiva de resíduos sólidos, para fins de reciclagem e, no artigo 5º, define que terão prioridade no programa de pagamento também os serviços providos por comunidades tradicionais, povos indígenas, agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
VALORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO
A importância dessa atividade e o apoio aos que a executam já está reconhecida pela lei federal. "Agora o estado de São Paulo tem a oportunidade de regulamentar e fixar os parâmetros para cada modalidade de pagamento por serviços ambientais. Propomos nesse projeto de lei, o repasse aos catadores e as cooperativas que reúnem esses profissionais. A definição dos valores pode ser por critério de produtividade. Não poderão receber pessoas física ou jurídica com pendências nos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente ou devedores da Fazenda Pública com pendências no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual", explicou o deputado.
O pagamento ocorre pela participação dos recicladores nos editais de chamamento público, com apresentação do projeto de reciclagem, da atividade, desde a coleta até a destinação dos materiais recicláveis. De maneira certificada, eles deverão especificar a abrangência territorial, datas, local de armazenamento e seleção. E o pagamento fica condicionado ao cumprimento do convênio firmado.
O poder público já tem experiência com o PSA para produtores rurais que recuperam áreas de nascentes, por exemplo, antes degradadas. Esse projeto de lei coloca no mesmo grau de reconhecimento pelos serviços realizados, os catadores, porque com a atividade que exercem, eles reduzem o volume dos aterros sanitários (aumentando a vida útil), destinam para a reciclagem, reduzindo a extração de minérios, promovem a reutilização do plástico, o grande poluidor do planeta na atualidade e garante uma renda para o sustento da família e que merece ter apoio.
"Enquanto o PSA já aplicado remunera empresários e produtores rurais que contribuem para a conservação do meio ambiente, esse projeto reconhece e valoriza as pessoas que têm na reciclagem a geração de renda para sustento das famílias, seja de forma individual ou coletiva, por meio das cooperativas. À medida que os incentivos financeiros estimularam proprietários de terra, esse instrumento pode produzir melhores resultados na medida em que oferecem um estímulo financeiro em favor da conduta desejada pela administração pública", argumenta Luiz Claudio Marcolino.
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