Projeto de deputada impõe punições rigorosas para cambistas
26/06/2023 16:48 | Atividade Parlamentar | Da Assessoria da deputada Dani Alonso

A deputada Dani Alonso, vice-líder do PL (Partido Liberal) na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), apresentou um projeto de lei com o objetivo de combater a venda ilegal de ingressos para eventos culturais, artísticos, esportivos e outras atividades de lazer e entretenimento. O projeto visa garantir que o consumidor tenha acesso a informações transparentes sobre a disponibilidade, preços e formas de pagamento dos ingressos.
De acordo com o Artigo 1º da proposta, a responsabilidade pela comercialização dos ingressos será atribuída à entidade promotora do evento. O consumidor terá o direito, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, de receber informações precisas sobre o número de ingressos disponíveis para venda presencial e online, bem como os tipos de ingresso, preços e formas de pagamento.
A definição de entidade promotora, conforme o Artigo 2º, abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas que possuam autorização do Poder Público para a realização do evento. Dessa forma, a lei se aplica a eventos de diferentes naturezas e tamanhos, garantindo uma ampla proteção ao consumidor.
Uma das principais medidas propostas pelo projeto é a limitação da compra de ingressos por CPF. O Artigo 3º estabelece que cada pessoa poderá adquirir apenas um ingresso para cada data de realização de um determinado evento. Essa restrição visa evitar a ação dos cambistas e garantir que um maior número de pessoas tenha acesso aos ingressos.
O projeto de lei também proíbe a venda presencial ou digital de ingressos por pessoas ou empresas não credenciadas pela entidade promotora oficial do evento, como mencionado no Artigo 4º. Essa medida busca evitar a atuação de intermediários não autorizados que têm como objetivo obter lucro vendendo ingressos por preços superiores aos estabelecidos.
Aqueles que desrespeitarem as disposições da lei estarão sujeitos a sanções. O Artigo 6º prevê que o descumprimento do Artigo 4º resultará na apreensão dos ingressos e na aplicação de multa que pode variar de 30 a 100 vezes o valor do ingresso de maior preço comercializado para o evento.
A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, que poderá firmar convênios com os Municípios para ampliar sua atuação. Os valores arrecadados com as multas serão integralmente revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - FID, de acordo com o Parágrafo único do Artigo 7º.
A justificativa apresentada pela deputada Dani Alonso destaca que a venda ilegal de ingressos constitui um crime à economia popular, além de ser uma prática abusiva que explora o consumidor. A recente operação policial de apreensão de cambistas durante a pré-venda de ingressos para um show da cantora Taylor Swift ilustra a necessidade de medidas efetivas para coibir essa prática.
A facilidade de encontrar ingressos no mercado paralelo, muitas vezes a preços exorbitantes, torna necessário combater a especulação e a clandestinidade nas vendas. O projeto de lei busca proteger o direito ao lazer e à diversão de todos os espectadores, garantindo que os ingressos sejam vendidos de forma justa e transparente.
A proposta ainda precisa passar por votações e aprovação na Assembleia Legislativa de São Paulo antes de entrar em vigor. Caso seja aprovada, a medida representará um avanço significativo na proteção dos consumidores e no combate à venda ilegal de ingressos para eventos no Estado de São Paulo.
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