Deputada propõe lei para garantir assistência médica à alunos diabéticos nas escolas públicas
27/06/2023 15:46 | Atividade Parlamentar | Da Assessoria da deputada Dani Alonso

A deputada Dani Alonso, vice líder do PL na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), apresentou o Projeto de Lei Nº 1014/2023, que visa instituir a Política Estadual de Monitorização de diabéticos mellitus tipo 1 nas escolas da rede pública estadual de ensino. O objetivo da proposta é garantir bem-estar, segurança e acolhimento aos alunos com diabetes tipo 1 no ambiente escolar.
O projeto de lei, que já recebeu o Processo Número 17855/2023 e foi protocolado no dia 22 de junho de 2023, estabelece diretrizes para a implementação da política de monitorização dos diabéticos mellitus tipo 1. Dentre as diretrizes propostas, destaca-se a capacitação dos professores para identificar e controlar o diabetes dos alunos, conscientização dos estudantes sobre a doença, monitorização do desempenho escolar dos alunos com diabetes, integração entre a escola e a área da saúde, realização de exames de identificação da doença e estímulo à assistência psicológica e emocional dos alunos.
Segundo a justificativa apresentada pela deputada Dani Alonso, o diabetes é uma condição que afeta o processamento da glicose no organismo e pode causar diversos sintomas que impactam a saúde e o bem-estar das pessoas com essa doença. O Diabetes Mellitus tipo 1 é especialmente comum em crianças e adolescentes, sendo uma das doenças crônicas mais prevalentes nessa faixa etária. Estima-se que mais de 1,2 milhão de crianças e adolescentes no Brasil tenham diabetes tipo 1.
Atualmente, não existe uma lei que garanta os cuidados necessários para os alunos com diabetes nas instituições de ensino. Com o objetivo de suprir essa lacuna, o projeto de lei propõe a capacitação dos profissionais da educação para reconhecer os sintomas precoces do diabetes, a realização de exames de rastreamento e a possibilidade de aplicação de insulina em crianças já diagnosticadas.
A proposta também prevê a obrigatoriedade das escolas públicas estaduais contarem com pelo menos uma pessoa treinada para realizar o teste de glicemia capilar e administrar insulina subcutânea nas crianças e adolescentes com diabetes, mediante prescrição médica e autorização dos pais. Além disso, o projeto estabelece a importância de estratégias de ação entre as unidades de ensino e as unidades de saúde básica e de emergência, para garantir o acompanhamento e tratamento adequado dos alunos com diabetes mellitus tipo 1.
Caso o projeto de lei seja aprovado, também será garantido aos alunos da rede pública estadual com restrição alimentar ou diagnóstico clínico que exija alimentação diferenciada, um cardápio de merenda escolar especial adaptado às suas condições de saúde.
Para a implementação da Política Estadual de Monitorização dos diabéticos mellitus tipo 1, o estado buscará a colaboração de entes públicos ou privados, inclusive Organizações.
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