Direito à segurança pública básica e unificada

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26/09/2023 12:00 | Atividade Parlamentar | Da Assessoria do deputado Luiz Claudio Marcolino

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Deputado Luiz Claudio Marcolino promove audiência pública sobre Segurança Pública Básica e o Desenvolvimento Regional nesta segunda-feira (25/09), às 17h, na Alesp

A população sente no dia a dia a necessidade de ampliar as ações de segurança para toda a sociedade. Fazer valer as legislações existentes para promover esse serviço público essencial faz parte do projeto Segurança Pública Básica - Um Direito Social.

Para discutir essa ideia que propõe o funcionamento do Sistema Único de Segurança Pública e Defesa Social (definido no parágrafo 7º do artigo 144 da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 13.675/18), o deputado Luiz Claudio Marcolino (PT) promove a audiência pública nesta segunda-feira (25/09), às 17h, no auditório Franco Montoro na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

O projeto foi proposto pelo Instituto AGM Brasil e entidades parceiras do setor de segurança. A ideia já foi apresentada ao ministro da Justiça, Flavio Dino, no início do ano. O objetivo é que os municípios, por meio do sistema único e com a efetiva aplicação das legislações existente, passem a promover de maneira unificada, conforme o Estatuto Geral das Guardas Municipais, a segurança, a construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária.

De acordo com o instituto, o projeto torna real o direito previsto no artigo 6º da Constituição Federal, com foco na proteção e defesa dos direitos humanos, policiamento preventivo e comunitário, bem como, a proteção e defesa da vida da população que utiliza bens, serviços e instalações dos Municípios.

Já o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14) regulamentou e padronizou a atuação de todas as Guardas Municipais do Brasil, impondo regras a serem cumpridas por todos os municípios que possuam Guardas Municipais ou que venham a criá-las.

Com essas legislações, as Guardas Municipais podem integrar o Sistema Único de Segurança Pública, como prevê o parágrafo 2º, inciso VII do artigo 9º da Lei 13.675/18.


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