Pílulas da Cartilha 1 : O que configura uma importunação Sexual?

Saiba como identificar esse tipo de crime no ambiente de trabalho
16/10/2023 14:24 | Cartilha | Fernando Mainardi

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Importunação Sexual no ambiente de trabalho <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/I-10-2023/fg311099.png' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Para poder entender melhor cada tema presente nela, semanalmente será postado um texto para cada tópico seguindo a ordem da cartilha, são as denominadas Pílulas da Cartilha.

O que é?

O crime de importunação sexual foi recentemente previsto na legislação brasileira. Inserido no Código Penal no ano de 2018, por meio da lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018, corresponde à prática de ato libidinoso contra alguém e sem o seu consentimento, com a finalidade de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro (Art. 215-A do Código Penal).

Lei

"215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave."

Atos que podem configurar importunação sexual: beijo "roubado" ou forçado, passar a mão no corpo, fazer cantadas invasivas.

A importunação sexual é crime mais grave. Portanto, com pena de reclusão mais severa, que pode ir de 1 a 5 anos.

alesp