Ônibus: Alesp analisa proposta que adequa Lei de identificação de passageiros

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20/10/2023 14:14 | Atividade Parlamentar | Da Assessoria do deputado Edmir Chedid

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Dep. Edmir Chedid (União)<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-10-2023/fg311621.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

As empresas de ônibus que realizam viagens com distâncias superiores a 75 km serão obrigadas a identificar seus usuários por meio do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e). A proposta, resultado do Projeto de Lei 581/2022, do deputado Edmir Chedid e do ex-deputado Aldo Demarchi (União), está em análise na Assembleia Legislativa (Alesp).

"O Projeto de Lei está em tramitação há exato um ano no Poder Legislativo. Nesse período, já recebeu o parecer favorável das comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Transportes e Comunicações (CTC). Agora, passará pela análise dos parlamentares da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP) para chegar à votação final", disse Edmir Chedid.

De acordo com o parlamentar, o Bilhete de Passagem Eletrônico deverá ficar disponível para impressão do usuário no ato da compra do bilhete; o BP-e terá o número da poltrona e o nome do usuário, assim como o número e o órgão expedidor de seu documento de identificação. "Uma forma de garantir a segurança de todos no transporte coletivo de passageiros", comentou.

Pela proposta em análise, ao se apresentar para o embarque, o passageiro deverá portar em meio físico ou eletrônico o bilhete de passagem e ainda o documento oficial de identificação com foto, sob pena de ser impedido de embarcar. "As empresas deverão guardar esse Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) num banco de dados pelo prazo de 180 dias", explicou Edmir Chedid.

Justificativa

O Bilhete de Passagem Eletrônico tornou-se obrigatório em todo o país em 2019, substituindo os bilhetes físicos dos transportes aquaviários, ferroviários e rodoviários para o meio digital. Sua criação ocorreu pelo Ajuste Sinief 01/2017, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) do Ministério da Fazenda. "Esta proposta não vai gerar nenhum ônus ao usuário", acrescentou.

No Estado de São Paulo, o Decreto 63.706/2018 - que alterou o Regulamento do ICMS - tornou obrigatório às empresas de ônibus a emissão de bilhetes eletrônicos com a identificação do passageiro. Por isso, a intenção do Projeto de Lei 581/2022 é apenas a de adequar a Lei 10.874/2001, que trata da obrigatoriedade de identificação dos passageiros no Estado", concluiu o parlamentar.


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