Deputado propõe terapeutas ocupacionais nas equipes hospitalares
25/10/2023 17:00 | Atividade parlamentar | Da Assessoria do deputado Luiz Claudio Marcolino

Garantir a presença obrigatória de um terapeuta ocupacional por turno nas unidades hospitalares públicas e privadas no Estado de São Paulo é o que define o Projeto de Lei nº 943/2023 de autoria do deputado Luiz Claudio Marcolino. Para debater e receber sugestões para essa proposta, será realizada, no dia 30 de outubro, uma audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), às 10h. É aberta ao público.
O projeto foi elaborado em parceria com as demandas apresentadas pelas representantes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito-3), ressaltando o caráter participativo do mandato do deputado Marcolino.
O objetivo do parlamentar e das conselheiras com esse projeto de lei é garantir melhor atendimento aos pacientes internados e para que recebam um diagnóstico mais preciso enquanto permanecerem no hospital, que dessa forma amplia o cuidado integral e humanizado à saúde dos pacientes, porque o terapeuta ocupacional atua na proteção, promoção, prevenção, recuperação, reabilitação e cuidados paliativos do paciente.
"Um terapeuta ocupacional tem conhecimentos e técnicas específicas para atender pessoas com problemas diversos que diferem do tratamento aplicado por outros profissionais da saúde. A presença deles nas equipes multidisciplinares contribui na evolução do quadro clínico durante o período que a pessoa precisa permanecer no ambiente hospitalar e também no pós-alta", afirmou o deputado.
Na equipe multidisciplinar, o terapeuta ocupacional poderá avaliar a demanda de assistência terapêutica ocupacional no contexto hospitalar, com vistas a desenvolver a autonomia e independência nas atividades de vida diária (AVDs) e atividades instrumentais de vida diária (AIVDs), de estudo, trabalho, lazer, atividades lúdicas, descanso e participação social durante o período de internação hospitalar e orientações para o pós-alta.
A iniciativa conta ainda com o apoio da Associação Brasileira de Terapia Ocupacional de São Paulo - ABRATO-SP, e Associação Científica de Terapia Ocupacional em Contexto Hospitalares e Cuidados Paliativos - ATOHosP.
A audiência vai discutir o projeto de lei e detalhar a proposta que prevê que a unidade hospitalar, pública ou privada, deverá contar com no mínimo um terapeuta ocupacional para cada 12 leitos, no período da manhã ou da tarde, com horário de trabalho de, no mínimo, seis horas por dia.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, assegura a todos o direito à saúde, por intermédio da atuação do Estado, principalmente, visando reduzir os riscos de doenças e outros agravos. Por esse motivo, a importância deste projeto de lei.
Também da sua ampla discussão durante a audiência pública, para debater com a sociedade, terapeutas ocupacionais e outros profissionais da saúde essa proposta, uma vez que a Resolução nº 429 de 2013 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) reconhece, disciplina a especialidade de terapia ocupacional no contexto hospitalar com definição das áreas de atuação e as competências do profissional nessas unidades.
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