Projeto parlamentar: Plenário aprova programa de proteção a educadores vítimas de violência

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28/02/2024 16:47 | Atividade Parlamentar | Da assessoria do deputado Carlos Giannazi

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O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou na terça-feira, 27/2, o Projeto de Lei 538/2023, que institui o Programa de Proteção e Apoio ao Profissional da Educação Vítima de Violência, voltado a todos os trabalhadores dos quadros do magistério e de serviços e apoio escolares, independentemente de sua forma de contratação (efetivos, temporários, terceirizados etc.).

Conforme o autor do PL, Carlos Giannazi (PSOL), o projeto assegura atendimento médico e psicológico fornecido pelo Estado, diretamente ou por meio de parcerias com clínicas e profissionais conveniados, bem como o fornecimento sem custo dos medicamentos receitados. Tal medida é especialmente importante para os professores categoria "O" e demais servidores contratados em caráter temporário pela Lei Complementar 1.093/2009, haja vista que eles não têm o direito de utilizar os serviços do Iamspe.

O projeto também garante aos profissionais da educação o imediato afastamento das tarefas escolares, sem prejuízos de qualquer natureza, seja em relação aos benefícios e auxílios (alimentação, refeição e transporte), seja em relação à contagem de tempo para fins funcionais e previdenciários.

Um último dispositivo ainda assegura que após o afastamento, o profissional terá o direito de reassumir a mesma lotação na mesma unidade escolar, com a mesma jornada, ou solicitar, com preferência e prioridade, a transferência para outra unidade.

"Seja ele um agente de organização escolar, uma professora, uma diretora de escola, não importa o cargo ou o regime de contratação. Se essa pessoa for agredida ou ameaçada, ela terá todo o apoio necessário, além de não ter nenhuma perda do ponto de vista financeiro, trabalhista e previdenciário. É dever do Estado proteger essas pessoas", explica Giannazi.

O projeto segue agora para a sanção do governador, que terá o prazo de 15 dias úteis para se pronunciar.


alesp