Governo sanciona Dia da Trabalhadora Doméstica e cuidados a mães de natimortos
20/06/2024 15:03 | Agora é lei | João Pedro Barreto - Foto: Rodrigo Romeo

O governador Tarcísio de Freitas sancionou, nesta semana, oito Projetos de Lei aprovados pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Entre as propostas, destaque para a que oferece assistência diferenciada a mães de bebês natimortos, e a que cria o Dia Estadual da Trabalhadora Doméstica e dos Cuidados. Todas as normas foram incluídas nas edições desta semana do Diário Oficial do Estado.
De autoria da deputada Monica Seixas do Movimento Pretas (Psol), o PL 1697/2023 autoriza o executivo a assegurar que as unidades de saúde do estado, sejam elas públicas ou privadas, tenham uma acomodação especial a mães de bebês natimortos, com óbito fetal ou que sofreram aborto espontâneo.
"No mesmo ambiente são reunidas mulheres em condições tão diversas. Mulheres em trabalho de parto reunidas com mulheres que se encontram com seus bebês sem vida aguardando o parto, e com mulheres que já passaram pelo parto para retirada do bebê falecido. A dor da mãe traumatizada pelo luto pode ser acolhida e minimizada nos hospitais e maternidades", defendeu a deputada na justificativa do projeto que deu origem à Lei 17.949/2024.
Por sua vez, a deputada Ediane Maria (Psol) apresentou uma proposta que cria o Dia Estadual da Trabalhadora Doméstica e de Cuidados. O objetivo da parlamentar é dar mais visibilidade e reconhecimento a essa classe de trabalhadoras.
"A data serve para que a gente tenha um grande debate sobre nossa condição de trabalho. É uma categoria historicamente invisibilizada, em que a grande maioria são mulheres negras", comentou a parlamentar. Com a sanção da Lei 17.948/2024, a data será celebrada anualmente no dia 27 de abril.
Educação Midiática e Turismo
Com a Lei 17.946/2024, também sancionada, São Paulo terá agora a Semana Estadual de Educação Midiática. Proposta pelo deputado Caio França (PSB), a semana tem o objetivo de incentivar debates, palestras e mesas redondas sobre o uso da tecnologia e o combate à desinformação e a notícias falsas nas escolas públicas do estado.
"Entre as ações, está o incentivo para que os alunos façam dupla checagem das informações que recebem, que saibam diferenciar o que é uma opinião e o que é uma informação, e que se conscientizem sobre a responsabilidade perante a propagação de notícias falsas", pontuou o autor do PL 45/2022. O texto elenca outras diversas atividades que poderão ser adotadas pelas unidades de ensino.
Outra lei de autoria parlamentar sancionada pelo governador foi a Lei 17.945/2024, que institui a Rota de Cicloturismo da Costa da Mata Atlântica. Proposto pelo deputado Paulo Correa Jr. (PSD), o Projeto de Lei 1430/2023 pretende, com a oficialização da Rota, estimular o turismo na Baixada Santista e potencializar o desenvolvimento econômico e a geração de empregos no setor.
A última legislação criada pelos deputados e deputadas da Assembleia é a Lei 17.947/2024, do deputado Gerson Pessoa (Podemos), que altera a denominação de um trecho rodoviário em Osasco, na Grande São Paulo.
Serviço Público
O Executivo ainda sancionou três Leis Complementares que regem o funcionalismo público no estado. Duas delas - as Leis Complementares 1.401/2024 e 1.402/2024 - tratam de reajustes salariais para os servidores do Tribunal de Contas e da Assembleia Legislativa.
A Lei Complementar 1.403/2024, por sua vez, aumenta o abono complementar para os funcionários das secretarias e autarquias estaduais, além da Procuradoria e da Controladoria Geral do Estado.
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