Projetos de lei visam garantir verbas rescisórias para serventuários de cartórios extrajudiciais
12/07/2024 15:26 | Atividade Parlamentar | Da Assessoria do deputado Carlos Giannazi

Depois de ter promovido no dia 8 de abril uma audiência pública na Alesp para debater a falta de estabilidade no emprego dos serventuários dos cartórios extrajudiciais, Carlos Giannazi (PSOL) foi a Brasília para participar, no dia 4 de julho, de outra audiência pública sobre o mesmo tema. Desta vez o encontro foi realizado no âmbito da Comissão de Administração e Serviços Públicos da Câmara dos Deputados, em atendimento à solicitação da deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP).
A origem do problema vem do fato de que os cartórios, embora se assemelhem a empresas, não possuem personalidade jurídica. Todo vínculo empregatício ocorre com a pessoa física do agente de registro ou do tabelião. "É como se nós fossemos empregados domésticos do tabelião", lamentou a presidente da Associação Paulista dos Aposentados de Cartórios Extrajudiciais, Darlene Regina Mattes, que acrescentou ainda mais um agravante. Como os tabeliães não estão sujeitos à aposentadoria compulsória aos 75 anos, eles mantém suas outorgas até a morte, e isso faz com que os seus empregados tenham de inscrever seus créditos trabalhistas no espólio do falecido, ficando sujeitos à demora e às custas do processo civil.
PL 1.030/2024
Tanto Luciene como Giannazi têm projetos de lei para mitigar o problema. O Projeto de Lei nacional 1.030/2024, da deputada federal, estabelece a existência de sucessão trabalhista na administração dos cartórios. Dessa forma, sempre que houver troca de titular do cartório, o novo delegatário será solidariamente responsável pelo total do passivo trabalhista deixado por seu antecessor, sendo-lhe assegurado direito de ação regressiva contra o mesmo. O PL 1.030/2024 ainda autoriza a Justiça do Trabalho a penhorar a renda do cartório para a satisfação do crédito.
Além de ser um desestímulo para que o novo tabelião/registrador venha a demitir a equipe existente, o PL de Luciene Cavalcante também prevê que haja respeito aos direitos trabalhistas adquiridos pelos empregados. Pela atual legislação, o novo titular pode até mesmo reduzir os salários dos empregados que recepcionar, uma vez que não estaria caracterizada uma continuidade na prestação do serviço, mas um vínculo inteiramente novo.
PL 477/2024
O projeto de lei apresentado por Carlos Giannazi na Assembleia paulista não busca - nem poderia - alterar a legislação nacional. Ele se aplica ao período compreendido entre o afastamento do titular anterior e o início do exercício do novo delegatário aprovado em concurso público.
Durante esse interregno, o corregedor-geral da Justiça paulista nomeia um serventuário para gerir o cartório. Mas, diferentemente do tabelião/registrador titular, que embolsa todo o lucro do cartório, o substituto recebe um salário fixo, e todo o lucro do cartório é destinado a um fundo especial de despesas do Tribunal de Justiça.
Em grande parte dos casos, o lucro obtido nesse período seria suficiente para garantir o pagamento de todo o passivo trabalhista dos serventuários, mas, conforme explicou o corregedor-geral Francisco Loureiro, não existe previsão legal para tal uso dos recursos. E é aí que entra o projeto de Giannazi (PL 477/2024), que autoriza o Tribunal de Justiça a utilizar os recursos oriundos das serventias extrajudiciais, durante a interinidade, para quitar verbas trabalhistas devidas aos empregados não recepcionados.
Participaram da audiência pública os cartorários paulistas José Ricardo Marques Braz, Sérgio Ricardo Betti e Emir Xavier de Oliveira; o corregedor-geral da Justiça de São Paulo, Francisco Loureiro; José Ferreira Campos Filho, do Sindicato dos Escreventes e Auxiliares Notariais e Registrais (Sinoregsp); João de Castro Teixeira Neto, do Movimento em Defesa dos Trabalhadores Cartorários do Rio Grande do Sul; Aline Bessa de Menezes, auditora fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego; além do vereador paulistano Celso Giannazi.
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