Parlamentar defende importância de PL que pune discriminação por gênero

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23/08/2024 12:05 | Atividade Parlamentar | Da Assessoria do deputado Edmir Chedid

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Proposta é sobre discriminação por gênero <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-08-2024/fg332920.jpeg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O deputado Edmir Chedid (União) defendeu nesta quinta-feira (25) a necessidade da aprovação do Projeto de Lei 539/2018, que dispõe sobre penalidades administrativas a serem aplicadas em decorrência da prática de atos de discriminação de gênero no Estado de São Paulo. A matéria, que tem coautoria do deputado Marcio Nakashima (PDT), segue em tramitação no Poder Legislativo.

Pela proposta, será punido nos termos desta Lei todo ato discriminatório por motivo de gênero praticado por qualquer pessoa, inclusive por aquela que eventualmente exerça alguma função pública. Para os efeitos desta Lei, consideram-se discriminatórios todos os "atos que comprovem tratamento injustificadamente diferenciado, repulsa, ofensa, desprezo ou ódio por motivo de gênero".

"Nos últimos anos, temos notado algumas mudanças bastante significativas que já resultaram em avanços positivos em relação à igualdade de gênero. Há, no entanto, ocorrências persistentes relacionadas a discursos que inferiorizam e subjugam a mulher no meio social, por exemplo. Por isso, defendo a necessidade de aprovação deste Projeto de Lei aqui no Estado", afirmou Edmir Chedid.

O parlamentar declarou que serão punidos administrativamente os discursos ou comportamentos constrangedores, intimidatórios, ofensivos, vexatórios e violentos, bem como a coação direta ou indireta do empregador sobre o trabalhador. "Serão punidos todos que comprovadamente negarem emprego, impedirem a ascensão do empregado em empresa pública ou privada", explicou.

No argumento ao Poder Legislativo, disse que a divulgação, incitação, indução e prática discriminatória por qualquer mecanismo ou meios de comunicação, inclusive eletrônicos, deverá ser punida. "A distribuição, criação, comercialização ou veiculação de distintivos, propagandas ou símbolos que incitem ou induzam à discriminação também estão previstas no projeto", completou.

O Projeto de Lei também prevê punição aos estabelecimentos - casas noturnas, bares, restaurantes e demais estabelecimentos destinados ao lazer - que praticarem preços diferenciados na entrada em decorrência do gênero. "É imprescindível que o Estado se manifeste contra todo e qualquer ato que menospreze a condição de um gênero em detrimento de outro", concluiu Edmir Chedid.

Tramitação Legislativa
Em agosto, a Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP) da Assembleia Legislativa de São Paulo fará a análise do Projeto de Lei 539/2018. A matéria recebeu parecer favorável da Comissão de Defesa e dos Direitos das Mulheres (CDDM) e parecer contrário da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais (CDD).


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