A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (4), o Ato 23/2024 que altera e amplia o Programa de Assistência à Saúde Suplementar da Assembleia Legislativa, destinado aos servidores ativos e inativos.
Principais alteraçõesCom o novo Ato, as despesas com enfermeiros e vacinas passaram a ser passíveis de ressarcimento.
Anteriormente limitado aos servidores titulares de seus próprios planos de saúde ou quando dependentes de plano cujo titular fosse cônjuge ou companheiro(a), a atualização do programa garante, agora, o direito também para servidores que figurem como dependentes em qualquer plano de saúde, desde que comprovado o respectivo pagamento ou quando a comprovação de pagamento dos gastos for substituída por declaração circunstanciada de que houve a consequente quitação e de que o beneficiário foi o responsável pelo despendimento do respectivo valor, responsabilizando-se pelas informações prestadas e sujeitando-se às penas da Lei.
Para maiores informações entre em contato com a Divisão de Aposentadorias e Benefícios pelo ramal 6520.