Segunda aula de curso do ILP aborda aspectos da Nova Lei de Licitações
10/12/2024 12:03 | ILP | Daiana Rodrigues - Foto: Agência Alesp

O Instituto do Legislativo Paulista (ILP) promoveu, nesta terça-feira (10), a segunda aula do curso "Secretários Municipais: licitações, gestão e organização administrativa". Ministrado pelo advogado e consultor em Direito Público, José Souto Tostes, o evento foi voltado a prefeitos e secretários municipais eleitos este ano no país e abordou os principais aspectos da nova legislação de licitações (Lei 14.133/2021), bem como modalidades de contratação direta.
A primeira aula do seminário tratou sobre a importância da transição de governo. Os interessados em assistir devem clicar aqui.
O palestrante destacou as principais preocupações dos secretários e assessores. Dentre elas estão o bom funcionamento da máquina pública, serviços de qualidade e pagamento em dia dos salários dos servidores.
Já na segunda aula, o palestrante apontou que a licitação é um processo obrigatório que a Administração Pública possui para contratar fornecedores para prestarem serviços ou oferecer produtos. O instrumento é previsto no artigo 37, inciso 21 da Constituição Federal de 1988, como regra geral para todas as contratações públicas.
Etapas da Licitação
O procedimento licitatório se dá a partir do Estudo Técnico Preliminar (ETP), etapa não obrigatória que é feita pela comissão de planejamento que realiza a avaliação de viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental. O artigo 18 da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) lista todos os itens obrigatórios do conteúdo do ETP. Concluída essa fase, vem o Documento de Formalização de Demanda (DFD) que é um instrumento obrigatório que dá início ao pedido de licitação.
Já o Projeto Básico ou Termo de Referência, que já existia na antiga Lei de Licitações, mas com características diferentes, é elaborado obrigatoriamente após o ETP. Essa fase descreve as características do produto ou serviço a ser adquirido, inclusive dos eventuais fornecedores e condições de entrega.
"No caso de um carro, por exemplo, o Termo deve especificar se o veículo a ser comprado deve ser blindado, de determinado cor, com refrigeração e outras características para que o objeto seja entregue de forma satisfatória para a Administração", exemplificou o palestrante Tostes.
Contratação Direta
Enquanto a licitação é a regra, a contratação direta é a exceção legalmente prevista. O procedimento ocorre por meio de duas modalidades conhecidas como inexigibilidade ou dispensa de licitação, respectivamente, previstas nos artigos 74 e 75 da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).
"A inexigibilidade ocorre quando é impossível licitar o objeto, porque só há um fornecedor para ele. Essa modalidade ocorre em casos de contratação de artistas, cursos e treinamentos ou equipamentos específicos", esclareceu Tostes.
Já no caso da dispensa, a licitação é viável, mas é recusada devido a fatores excepcionais previstos na legislação, como, por exemplo, nos casos de ausência de interessados em licitar com a Administração Pública ou nas situações de emergência e calamidade, que comprometem a segurança de pessoas ou a continuidade dos serviços públicos.
Assista à aula, na íntegra, na transmissão feita pela TV Alesp:
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