Artigo: Boas práticas socioambientais mudam cidades e reforçam a cidadania
16/05/2025 14:13 | Atividade Parlamentar | Da assessoria do deputado Dirceu Dalben

Uma de minhas maiores preocupações como homem público, nas funções democraticamente eleitas de prefeito e deputado estadual, tem sido com a urgência de enfrentamento dos graves desafios socioambientais colocados para as cidades paulistas e brasileiras de forma geral. O modelo de crescimento de nossas cidades resultou em muitos problemas de ordem social e ambiental, como a proliferação de bolsões de pobreza, várias modalidades de poluição atmosférica e formas insustentáveis de destinação de resíduos, com o acúmulo de lixo em áreas sensíveis, com impacto nos recursos hídricos e no meio ambiente como um todo, além de afetar a saúde de muitos grupos populacionais.
Neste cenário, cada vez mais creio ser estratégica a necessidade de estímulo de boas práticas que levem a transformações importantes no desenho das cidades, unindo ações do poder público, da iniciativa privada e das comunidades. O incremento do sentido de cidadania, que é a garantia de direitos para todos, mobilizando as pessoas pelo bem comum, é essencial para o desenvolvimento dessas boas práticas.
Uma oportunidade notável para a proliferação de boas práticas, em território paulista e em todo país, foi dada com a edição da Lei Federal nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021, que estabelece incentivos à reciclagem no país, criando o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e os Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle). O propósito dessa Lei Federal é promover a cadeia produtiva de reciclagem e o uso de materiais recicláveis, equacionando em definitivo o drama da destinação de resíduos no país.
Por sua vez, a Lei nº 14.260 foi regulamentada pelo Decreto Federal nº 12.106, de 10 de julho de 2024. O Decreto regulamenta os incentivos fiscais à cadeia produtiva da reciclagem previstos na nova legislação, detalhando a dedução de imposto de renda para apoio a projetos de reciclagem.
Este é um dos aspectos revolucionários da nova legislação, o da possível dedução de imposto de renda, de pessoas físicas e jurídicas, para investimento em projetos relacionados à cadeia produtiva da reciclagem. Trata-se de um mecanismo equivalente ao dos incentivos fiscais já existentes nas áreas da cultura e do direito das crianças e adolescentes. Pessoas físicas e empresas podendo abater de suas declarações de imposto de renda valores que podem ser destinados a projetos de várias naturezas no âmbito da cadeia produtiva da reciclagem.
A nova legislação permite a dedução limitada a 6% do imposto de renda para pessoas físicas e a 1% do imposto de renda para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. A dedução pode ser então destinada a projetos como a incubação e a implantação de infraestrutura de microempresas, de pequenas empresas, de cooperativas e de empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem. Ou seja, vários empreendimentos sociais, como cooperativas de reciclagem, que geram emprego e renda para milhares de pessoas, podem ser beneficiados por essa lei, que na realidade favorece a multiplicação de boas práticas na destinação de resíduos em todo o país.
A regulamentação da Lei Federal nº 14.260 tem menos de um ano. Essa inovadora forma de estimular a reciclagem no país, com possíveis resultados transformadores em termos sociais e ambientais, não é ainda conhecida da maior parte da população e também no setor empresarial. Como deputado membro da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa de São Paulo e com a preocupação socioambiental em minha trajetória, por exemplo com a criação da Agenda 21 da Região Metropolitana de Campinas quando era prefeito de Sumaré e presidente do Conselho da RMC, entendo ser de minha responsabilidade ser um propagador da nova legislação, que abre muitas possibilidades de transformação nas cidades paulistas e brasileiras em geral, com ganhos enormes nas áreas social, econômica e ambiental.
Poder público, empresas e cidadania organizada podem contar com meu apoio, pois os mecanismos previstos em lei podem e devem ser logo colocados em prática, pelo bem de todos.
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