Câmara dos Deputados aprova proposta de deputada que inclui economia do cuidado no PIB
02/07/2025 17:20 | Atividade Parlamentar | Da Assessoria da deputada Ana Perugini

Projeto de lei segue para o Senado e, caso seja aprovado sem modificações, irá para sanção do presidente Lula
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (1), o projeto de lei que prevê a apuração do valor econômico e do impacto da economia do cuidado no desenvolvimento econômico e social do país. A proposta foi apresentada pela deputada Ana Perugini ao parlamento em 2017 e reapresentada pela deputada federal Luizianne Lins (PT-CE) em 2019, após o fim do mandato de Ana Perugini em Brasília. Agora, o projeto segue para o Senado e, caso seja aprovado sem alterações, irá para sanção do presidente Lula.
A deputada Ana Perugini celebrou a aprovação do projeto e falou de sua importância para o combate à invisibilidade das pessoas que cuidam dos filhos e da casa. "Por não ser remunerado, o cuidado com os doentes, com as crianças e os idosos, realizado majoritariamente por mulheres, não tem nenhum valor dignificante no nosso país. Esperamos que a medida contribua para nossa previdência no futuro e para o reconhecimento das políticas públicas que virão", afirmou Ana em pronunciamento no plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo.
De acordo com a proposta, a economia do cuidado abrange as atividades realizadas sem remuneração no ambiente doméstico, inclusive os cuidados de pessoas idosas e com deficiência.
O texto determina a criação de uma conta à parte no Sistema de Contas Nacionais. Os dados ajudarão na definição e implementação de políticas públicas. A metodologia e os procedimentos necessários para criação e manutenção de uma "conta satélite" serão definidos em regulamento, considerando-se a pesquisa do uso de tempo. Os dados serão atualizados, no máximo, a cada cinco anos.
Caberá ao Conselho Nacional dos Direitos da Mulher acompanhar a implantação dessa conta em parceria com os órgãos de controle, universidades e organizações sociais.
Do protocolo à aprovação
Fruto do trabalho de pesquisadores como a economista Hildete Pereira de Melo, professora da UFF (Universidade Federal Fluminense), a proposta foi protocolada por Ana Perugini na Câmara dos Deputados em junho de 2017, com o número 7.815/2017. O texto chegou a ser aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Casa de Leis, mas acabou sendo arquivado ao término do mandato da deputada na Câmara, em janeiro de 2019.
Menos de um mês depois, o projeto de lei foi reapresentado pela deputada Luizianne Lins. Após a apresentação de um requerimento de urgência, no final de maio, a tramitação foi acelerada, resultando na aprovação do texto (agora sob número 638/2029) com substitutivo da relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ).
Procuradora especial das mulheres na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, onde o projeto foi aprovado no ano passado e vetado pelo Governo do Estado, Ana Perugini agradeceu às deputadas pelo empenho na aprovação da proposta.
"Quando deixamos Brasília, pedimos a deputadas que continuassem essa luta e representassem nosso projeto. A deputada Luizianne teve uma atitude generosa e responsável, reapresentou o texto e fez toda articulação necessária, e a deputada Talíria deu uma contribuição muito importante. A aprovação do projeto é uma vitória das mulheres do nosso país. Muito obrigada", disse Ana Perugini.
Indicador
Antes da votação do projeto, a relatora aceitou emenda de Plenário do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), que deixa claro o fato de que essas atividades não remuneradas não serão consideradas como produção de bens e serviços para efeito de cálculo do Produto Interno Bruto (PIB), mas consideradas como indicador do desenvolvimento econômico e social do País.
Atividades
O texto aprovado lista várias atividades às quais será atribuído valor econômico para os fins previstos no projeto:
> organização, distribuição e supervisão de tarefas domésticas;
> preparação de alimentos, limpeza e manutenção da habitação, de bens e do vestuário;
> cuidado, formação e educação das crianças, incluídos o translado a estabelecimentos de ensino e a ajuda na realização de tarefas escolares;
> cuidado de pessoas com deficiência, pessoas idosas e enfermas;
> realização de compras, pagamentos e trâmites relacionados ao domicílio;
> realização de reparos no interior do domicílio e
> serviços para a comunidade e ajuda não remunerada a outros domicílios de familiares, amigos e vizinhos.
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