Deputada recebe apoio em projeto de proteção da Serra dos Cocais

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03/07/2025 16:48 | Atividade parlamentar | Da Assessoria da deputada Ana Perugini

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Dep. Ana Perugini com dep. Eduardo Suplicy <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-07-2025/fg348693.jpeg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Dep. Eduardo Suplicy apoia dep. Ana Perugini<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-07-2025/fg348699.jpeg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A deputada estadual Ana Perugini recebeu um apoio importante na luta pela preservação da Serra dos Cocais, localizada entre os limites de Itatiba, Louveira, Valinhos e Vinhedo. Nesta quarta-feira (2), o deputado estadual Eduardo Suplicy se tornou coautor do projeto de lei 713/2024, proposto pela parlamentar com objetivo de criar uma APA (Área de Proteção Ambiental) em um dos patrimônios naturais do estado.

"Estamos mobilizando ambientalistas, vereadores, prefeitos, deputados, entidades e a população dos quatro municípios para que o projeto ganhe força, passe pelas comissões e seja aprovado pela Assembleia Legislativa, e o apoio do deputado Suplicy, uma grande companheiro de caminhada, é muito importante nesse processo", avaliou a parlamentar, que é vice-presidente da Comissão de Assuntos Metropolitanos e Municipais da Alesp.

O deputado Eduardo Suplicy manifestou alegria de ser coautor do projeto. "A APA é uma unidade de conservação para proteger esse patrimônio natural contra a especulação imobiliária e a expansão urbana desordenada, garantindo a preservação dos ecossistemas locais com respeito à biodiversidade e à memória cultural do local", afirmou Suplicy.

A criação da APA da Serra dos Cocais visa a proteção da biodiversidade local, incluindo espécies ameaçadas de extinção; a preservação dos recursos hídricos, incluindo cavernas, nascentes e ribeirões fundamentais para o abastecimento da região; a conservação do patrimônio histórico, geológico e paisagístico; o incentivo a práticas de ecoturismo e educação ambiental; e o controle da expansão urbana desordenada e a especulação imobiliária.

Além de atribuir a implantação ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, em colaboração com os órgãos estaduais, municipais ou entidades das comunidades locais, o projeto estabelece que "a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística deverá elaborar e implementar o Plano de Manejo da Unidade de Conservação Ambiental da APA no prazo de 180 dias a partir da publicação da lei".

Após a criação da Área de Preservação Ambiental, ficarão proibidas na região quaisquer atividades que possam causar degradação ambiental, como desmatamento, queimadas, parcelamento do solo, extração mineral e a utilização da área para chácaras de recreio.

O texto tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa, que analisa o parecer favorável do relator, deputado Emídio de Souza.


alesp