Deputado apresenta projeto para coibir bebidas adulteradas em São Paulo

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01/10/2025 12:03 | Atividade Parlamentar | Da Assessoria do deputado Bruno Zambelli

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A Assembleia Legislativa de São Paulo recebeu nesta terça-feira (30) o Projeto de Lei nº 1026/2025, de autoria do deputado Bruno Zambelli (PL), que propõe a obrigatoriedade da inclusão de QR Code por lote em todas as embalagens de bebidas alcoólicas comercializadas no Estado. A iniciativa tem como objetivo principal combater a adulteração de produtos com substâncias tóxicas, como o metanol, e oferecer ao consumidor uma ferramenta de verificação de autenticidade, garantindo mais segurança na hora da compra.

De acordo com o texto, cada lote deverá conter um QR Code único, visível na embalagem, que direcionará o consumidor a uma plataforma oficial administrada pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento. O sistema permitirá a consulta gratuita e em tempo real de informações essenciais, como fabricante, data de produção, número do lote, prazo de validade e situação de regularidade da empresa. Além disso, o recurso registrará data, hora e local de cada leitura, o que contribuirá para o monitoramento e a prevenção de possíveis fraudes.

O projeto ainda prevê a possibilidade de adoção de tecnologias adicionais de segurança, como selos holográficos e códigos criptografados, a fim de dificultar a clonagem e o uso indevido das embalagens. As empresas produtoras, importadoras e distribuidoras de bebidas terão a obrigação de manter seus cadastros atualizados junto ao órgão estadual competente e assegurar que cada QR Code esteja devidamente vinculado ao lote correspondente, além de oferecer orientações básicas aos pontos de venda sobre o processo de verificação.

O descumprimento da lei poderá acarretar sanções que vão desde advertência formal até multas de até 1.000 UFESPs por lote não regularizado, o que equivale a aproximadamente R$ 37,8 mil em valores atuais. Também estão previstas a suspensão temporária da comercialização e outras penalidades que venham a ser estabelecidas em regulamento. O Poder Executivo terá 180 dias, a partir da publicação, para regulamentar os padrões técnicos e critérios de integração do sistema, enquanto a lei entrará em vigor 90 dias após ser oficialmente publicada.

A proposta surge em um contexto de preocupação crescente com casos de intoxicação e mortes provocadas por bebidas adulteradas. A expectativa é que a medida fortaleça a fiscalização estadual, aumente a confiança dos consumidores no mercado e contribua para uma resposta rápida em situações de risco, unindo tecnologia, rastreabilidade e maior transparência no setor de bebidas alcoólicas em São Paulo.


alesp