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Posse

LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA

ORIENTAÇÕES GERAIS

PRAZO PARA POSSE

  • A posse deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da nomeação no Diário Oficial do Estado. Este prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado, que deverá ser entregue na Divisão de Gestão Documental, localizada no 1º andar - sala 113.

VEDAÇÕES

  • A falta de qualquer dos documentos relacionados na lista impedirá a posse.
  • É vedada a posse de servidores em férias, fruição de licença-prêmio, licença-saúde, licença-gestante (ou equivalentes), afastado para tratar de interesses particulares (artigo 202 da Lei nº 202/1968) ou em recebimento de benefício de Auxílio-Doença junto ao INSS.
  • É vedada a posse de aposentados por invalidez ou por incapacidade permanente para o trabalho, observadas ainda as disposições da CF/88, CE/89, Lei nº. 10261/1968, Lei Complementar nº 1354/2020 e Ato de Mesa nº. 30/2010.
  • É vedada a posse a servidores que possuam cargo, emprego ou função remunerada em órgão público, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, sem a comprovação do devido afastamento legal, excetuados os acúmulos permitidos em lei..

CONTA BANCÁRIA

  • A abertura da conta no Banco Bradesco é obrigatória e a ALESP sempre efetuará o pagamento do servidor nesta conta. Se o nomeado já possui conta no Banco Bradesco, qualquer que seja a agência, poderá utilizá-la.
  • Caso o servidor prefira receber o seu pagamento por outra instituição bancária, ele deverá preencher um formulário disponível no banco de sua preferência e entregá-lo na Agência do Banco Bradesco, que efetuará, mensalmente, a transferência dos créditos de vencimentos para outras instituições, com disponibilidade no mesmo dia e sem cobrança de tarifas, de acordo com a Resolução nº 3402 do Banco Central.

ROTEIRO DA POSSE

  • Acessar o sistema de posse eletrônica. Acesso ao Formulário de Posse Eletrônica - SISTEMA SIGA .
  • Link de acesso nos dispositivos da ALESP: https://www3.al.sp.gov.br/siga/. Link de acesso fora da ALESP (Extranet : Nomeação – Posse Eletrônica): https://www.al.sp.gov.br/institucional/assembleia/extranet/.
  • Realizar login preenchendo os campos “usuário” e “senha” com o número de RG indicado na nomeação. Preencher todos os campos com os dados solicitados. Ao término emitir as declarações, imprimi-las, assiná-las e realizar upload no sistema.
  • Aguardar e-mail da Divisão de Registro e Cadastro Funcional para comparecer à Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor (3º andar – sala 321).
  • Após realização do exame médico, o nomeado deve comparecer na Divisão de Registro e Cadastro Funcional (2º andar – sala 218) para assinatura do Termo de Posse. A partir do dia seguinte ao da posse, fica disponível o link de confecção do crachá neste portal.

EXERCÍCIO

  • O exercício do cargo terá início dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da posse. Este prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado, entregue na Divisão de Gestão Documental, localizada no 1º andar - sala 113.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA POSSE

POSSE ELETRÔNICA

EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

LOCAL DE REALIZAÇÃO

  • Os exames médicos para posse serão realizados pela Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor - DASS, localizada no 3º andar, sala 321

EXAMES LABORATORIAIS OBRIGATÓRIOS


  • Aplicáveis apenas aos servidores efetivos (de qualquer idade) e aos servidores em comissão com idade igual ou maior que 60 anos, conforme §1º, inciso XII, do art. 5º do Ato nº 30/2010.
  • Hemograma completo com plaquetas;
  • Glicemia em jejum;
  • Creatinina;
  • Colesterol total e frações;
  • Triglicérides;
  • TGO e TGP.

validade dos exames laboratoriais

  • A validade dos exames laboratoriais solicitados para posse é de 90 dias contados a partir da data de realização dos exames.

GUIA DE SOLICITAÇÃO DOS EXAMES

  • A guia de solicitação dos exames poderá ser obtida na recepção da Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor - DASS, localizada no 3º andar, sala 321.
  • Os exames laboratoriais obrigatórios podem, ainda, ser solicitados por qualquer outro médico (rede particular, convênios ou SUS).

DISPENSA DO EXAME

  • No caso de troca de cargo sem interrupção de exercício, o servidor está dispensado de passar por exame médico admissional.

QUESTIONÁRIO DE SAÚDE

  • O servidor deverá preencher o questionário de saúde que receberá por meio de SMS, enviado pela Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor.
  • Ressalta-se a importância em manter os dados sempre atualizados.

TROCA DE CARGO

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL FACULTATIVA

LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA

PRAZO PARA SOLICITAR (SERVIDORES JÁ ATIVOS)

  • Até o dia 10 de março de cada ano, com pedido dirigido ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos, firmado pelo próprio requerente ou por procurador com poderes especiais, protocolizado na Divisão de Gestão Documental (formulário abaixo).

PRAZO PARA SOLICITAR (SERVIDORES NOVOS)

  • O servidor deverá solicitar a autorização do desconto no ato de sua posse(formulário abaixo).

FORMULÁRIO

PRAZO PARA DESISTÊNCIA

  • Qualquer alteração na opção do servidor deve ser informada mediante requerimento escrito, dirigido ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos, firmado pelo próprio requerente ou por procurador com poderes especiais, protocolizado na Divisão de Gestão Documental, até o dia 10 de março de cada ano.

DÚVIDAS

  • Em caso de dúvidas sobre o processo de posse, entre em contato com a Divisão de Registro e Cadastro Funcional, localizada no 2º andar – sala 218 ou através dos ramais 6341 e 6573, ou pelo e-mail drcf@al.sp.gov.br.
  • Em caso de dúvidas sobre o exame médico admissional, entre em contato com a Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor - DASS, localizada no 3º andar – sala 321 ou através dos ramais 6510 e 6513, ou pelo e-mail saude@al.sp.gov.br.