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Posse

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA POSSE

ROTEIRO DA POSSE

  • Para iniciar a posse eletrônica, o nomeado deve acessar o sistema SIGA através deste link: Acesso ao Formulário de Posse Eletrônica - SISTEMA SIGA .
  • Link de acesso nos dispositivos da ALESP: aqui.
  • Link de acesso fora da ALESP (Extranet: Nomeação – Posse Eletrônica): aqui.
  • Realizar login preenchendo os campos “usuário” e “senha” com o número de RG indicado na nomeação. Preencher todos os campos com os dados solicitados. Ao término, emitir as declarações, imprimi-las, assiná-las e realizar upload de documentos no sistema.
  • Aguardar e-mail da Divisão de Posse e Registro Funcional para comparecer à Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor (3º andar – sala 321).
  • Após realização do exame médico, o nomeado deve comparecer na Divisão de Posse e Registro Funcional (3º andar – sala 318) para assinatura do Termo de Posse. A partir do dia seguinte ao da posse, fica disponível o link de confecção do crachá neste portal.

ORIENTAÇÕES GERAIS

PRAZO PARA POSSE

  • A posse deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do dia seguinte ao da nomeação no Diário Oficial do Estado.
  • O prazo para posse poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado, que deverá apresentar o pedido na Divisão de Posse e Registro Funcional, localizada no 3º andar - sala 318.

VEDAÇÕES LEGAIS

  • A falta de qualquer dos documentos necessários para posse, relacionados na lista, impedirá a posse.
  • É vedada a posse de servidores em férias, fruição de licença-prêmio, licença-saúde, licença-gestante (ou equivalentes), afastado para tratar de interesses particulares
  • Se em percepção de benefício de Auxílio-Doença no INSS, deverá cessá-lo na data da posse.
  • É vedada a posse de aposentados por invalidez ou por incapacidade permanente para o trabalho, observadas ainda as disposições da CF/88, CE/89, Lei nº 10.261/1968, Lei Complementar nº 1354/2020 e Ato de Mesa nº. 30/2010.
  • É vedada a posse a servidores que possuam cargo, emprego ou função remunerada em órgão público, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, sem a comprovação do devido afastamento legal ou os acúmulos permitidos em lei.

PROIBIÇÕES DIVERSAS AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

  • Recomenda-se ao servidor e ao gabinete/unidade de lotação que estejam cientes das proibições que constam dos artigos 242 e 343 do Estatuto (Lei nº 10.261/1968), respeitados os termos ali dispostos.

CONTA BANCÁRIA

  • Para posse, a abertura da conta no Banco Bradesco é obrigatória, e a ALESP sempre efetuará o pagamento do servidor nesta conta. Se o nomeado já possui conta no Banco Bradesco, qualquer que seja a agência, poderá utilizá-la.
  • Caso o servidor prefira receber o seu pagamento por outra instituição bancária, não é necessário contatar a ALESP, sendo que deverá preencher formulário de portabilidade disponível no banco de sua preferência e entregá-lo em sua Agência do Banco Bradesco, que efetuará, mensalmente, a transferência dos créditos de vencimentos para outras instituições, com disponibilidade no mesmo dia e sem cobrança de tarifas, de acordo com a Resolução nº 3402 do Banco Central.

EXERCÍCIO

  • O servidor efetivo poderá entrar em exercício no cargo dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do dia seguinte ao da posse. Este prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado, que deverá apresentar o pedido na Divisão de Posse e Registro Funcional, localizada no 3º andar - sala 318.

EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

LOCAL DO EXAME

  • Os exames médicos para posse serão realizados pela Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor - DASS, localizada no 3º andar, sala 321.

EXAMES LABORATORIAIS OBRIGATÓRIOS


  • Aplicáveis apenas aos nomeados para cargos efetivos (de qualquer idade) e aos nomeados para cargos em comissão com idade igual ou maior que 60 anos , conforme §1º, inciso XII, do art. 5º do Ato nº 30/2010.
  • Hemograma completo com plaquetas;
  • Glicemia em jejum;
  • Creatinina;
  • Colesterol total e frações;
  • Triglicérides;
  • TGO e TGP.

validade dos exames laboratoriais

  • A validade dos exames laboratoriais solicitados para posse é de 90 dias contados a partir da data de realização dos exames.

GUIA DE SOLICITAÇÃO DOS EXAMES

  • A guia de solicitação dos exames poderá ser obtida na recepção da Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor - DASS, localizada no 3º andar, sala 321.

DISPENSA DO EXAME

  • No caso de troca de cargo sem interrupção de exercício, o servidor está dispensado de passar por exame médico admissional.

QUESTIONÁRIO DE SAÚDE

  • No momento do exame admissional, a Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor disponibilizará questionário de saúde para preenchimento pelo nomeado.

TROCA DE CARGO

LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA

DÚVIDAS

  • Em caso de dúvidas sobre o processo de posse, entre em contato com a Divisão de Posse e Registro Funcional, localizada no 3º andar – sala 318, através dos ramais 6341 ou pelo e-mail dprf@al.sp.gov.br.
  • Em caso de dúvidas sobre o exame médico admissional, entre em contato com a Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor - DASS, localizada no 3º andar – sala 321 ou através dos ramais 6510 e 6513, ou pelo e-mail saude@al.sp.gov.br.