Lei nº 8.520, de 29/12/1993 ( Lei 8520/1993 )
Lei nº 8.520, de 29/12/1993

PL 918/1993 / Governador |

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 54201 de 30/07/1998 ADI 54.201.0/8 (Processo unificado nº 9013323-90.1998.8.26.0000). Requerentes: SINDJÓIAS e outro - Requeridos: ALESP, Governador do Estado de São Paulo e Delegado Geral de Polícia do Estado de São Paulo
Objeto: Lei n. 8.520/1993; Decreto n. 40.988/1996 e Portaria DGP n. 7/1998. Em 03/08/1998 foi concedida medida cautelar, com efeitos "ex nunc" para suspender a vigência das normas objeto da ADIN, até o julgamento da mesma.
Decisão: Em 16/02/2000, por decisão do órgão especial do TJ/SP, a ação foi julgada extinta, sem apreciação do mérito. Fonte: Proc. n. RG. 6017/1998.
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